Decisão do juiz Edimar de Paula obriga a Prefeitura de Gurupi a adotar medidas que promovam a acessibilidade nas vias públicas do município em um prazo de 180 dias. A sentença de quarta-feira, 18, atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPE). Em caso de não atendimento à determinação, o Executivo estará sujeito à aplicação de multa diária, sem prejuízo da imposição de sanções civis, penais e administrativas.
Alegações
Na ação civil pública proposta ainda em 2016, o promotor Marcelo Lima Nunes destacou a existência de inúmeras propriedades públicas e particulares que se encontravam com as calçadas danificadas ou construídas de forma irregular, e outras que sequer possuíam calçadas edificadas, em total desrespeito à legislação federal e municipal, bem como a necessidade de cumprimento da legislação por parte do ente público, o que não foi cumprido integralmente pelo município.
Medidas
Entre as providências para sanar as irregularidades nas vias públicas estão: proceder ao rebaixamento de todas as calçadas com rampa acessível, ou a elevação da via para travessia de pedestres; realizar o alinhamento do meio-fio dos passeios públicos das vias, colocando fim aos desníveis das calçadas; realizar o levantamento orçamentário, no próximo exercício fiscal, para obras de alinhamento de meio-fio, rebaixamento das calçadas e todas as demais adequações às normas de acessibilidade; tomar as medidas pertinentes em face de proprietários de imóveis urbanos que ainda não edificaram o calçamento segundo as especificações definidas pelas normas técnicas, dentre outras providências.
Adequação de acordo com as possibilidades financeiras
Por meio de nota, a Prefeitura de Gurupi garantiu que “vem cumprindo a adequação de acessibilidade”, mas “de acordo com as suas possibilidades orçamentárias e financeiras”. O Paço reforça que tal postura foi “comprovado no processo”. Já em relação ao prazo estabelecido, o Executivo informa que ainda não foi notificado da decisão, mas assim que receber o teor da decisão buscará possibilidades técnicas, orçamentárias e financeiras para o atendimento da demanda.