Após revés em relação à lotação dos ônibus, o transporte público da Capital agora passa a ser obrigado a funcionar com toda a frota disponível por decisão judicial. De acordo com o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros (Seturb), as companhias estavam utilizando apenas 55% da frota circulante em razão do cenário imposto pela pandemia de Covid-19. A informação é da Defensoria Pública (DPE), que ingressou com a ação.
Álcool em gel e redução da frota deve ser justificada
Conforme a Defensoria, a decisão liminar foi proferida nesta quarta-feira, 20 e as empresas de transporte coletivo têm um prazo de 48 horas para cumprir. A Justiça também determinou que seja disponibilizado álcool em gel nos ônibus nos próximos 90 dias, e que a redução da frota seja precedida de justificativa que demonstre que as linhas estão transitando somente com a capacidade dos usuários sentados, conforme determinada em decreto municipal.
Núcleo de Defesa do Consumidor
A ação foi proposta por intermédio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon). O defensor Daniel Gezonia esclarece que a ação foi motivada com a constatação de que ônibus em Palmas estavam circulando lotados e de que havia aglomerações de pessoas nas estações da Capital, especialmente nos horários de pico, devido à redução da frota em circulação na cidade durante a pandemia do novo coronavírus.
Extrajudicial
Na tentativa de solucionar a demanda de forma extrajudicial, o Nudecon encaminhou expediente no dia 25 de março aos órgãos competentes para resguardar o aumento da quantidade de ônibus circulando nos horários de pico. Após mais de 10 dias sem nenhuma resposta da Seturb e da prefeitura às recomendações enviadas, os pedidos foram reiterados no dia 6 de abril. Sem resposta, a ação acabou sendo apresentada.