Uma decisão judicial determinou que a Prefeitura de Araguaína e a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) retifiquem o edital de divulgação dos habilitados no exame profissiográfico do processo seletivo para escolha de conselheiros tutelares. Os entes deverão incluir os candidatos que participaram do exame, mas constaram como ausentes na publicação. A ação é do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac).
UNITINS DEVE CORRIGIR EXAMES
Segundo o coordenador do Nuamac de Araguaína, defensor Sandro Ferreira Pinto, pessoas que participaram do processo seletivo buscaram a Defensoria após descobrirem que os “ausentes” que constavam no edital eram, na realidade, candidatos cujos testes foram julgados inclusivos por não terem sido respondidas todas as questões propostas. Conforme a decisão, a Unitins deve realizar a avaliação dos candidatos apontados, considerando as questões por eles respondidas, utilizando-se de critérios objetivos.
NÃO HOUVE INSTRUÇÕES CLARAS
Trecho da ação explica o ocorrido. “Os assistidos alegaram que, durante a aplicação da etapa do teste, faltou clareza nas instruções e informações repassadas pela aplicadora. Quando indagada sobre a possibilidade do candidato de deixar algumas questões em branco, afirmou que não teriam nenhum prejuízo, visto que seriam contados somente os acertos”, realta. O edital também não traz informações detalhadas sobre como se dariam os testes.
PROCESSO CONFUSO
Conforme o edital, seriam considerados “ausentes” quem não comparecesse no certame, situação completamente diversa daqueles que estiveram presentes no dia da prova e realizaram os testes. Na ação, a Defensoria apontou que a falta de informações claras e objetivas sobre como se daria o teste e a completa ausência de gabarito de resposta privando os candidatos de saberem sequer por que deixaram de ser considerados aptos, mas também não são inaptos, tornou o processo confuso e duvidoso.