A Justiça determinou ao governo estadual o cumprimento da obrigação legal de manter, de forma contínua e permanente, os serviços do Pronto-Socorro Adulto do Hospital Regional de Gurupi (HRG). A decisão de segunda-feira, 25, julgou o mérito de uma ação que o Ministério Público (MPE) ingressou ainda em 2015. Conforme o órgão, a deficiência de médicos plantonistas na unidade compromete o funcionamento de atendimento de urgência e emergência.
Problema com o fim dos contratos temporários
Conforme o MPE, o problema na unidade se arrasta desde que foram finalizados os contratos temporários de médicos sem que houvesse a respectiva renovação, já que o HRG é referência do Sistema Único de Saúde (SUS) para toda a região sul do Estado, abrangendo 19 municípios. Apuração do órgão ainda aponta que em um mês, a unidade ficou desassistida de médico no Pronto- Socorro por período de nove dias.
24 horas por dia
Na resolução do mérito, o magistrado enfatiza que deve haver presença física de médicos em número suficiente durante 24 horas por dia, seja por contratação imediata de médicos capacitados, interferência na elaboração da escala médica, por remanejamento de profissionais de outro hospital ou setor, ou por outra medida viável. Além disso, impôs a aplicação de multa diária, a ser calculada para eventual fase de liquidação da sentença. (Com informações do MPE)