A Justiça concedeu liminar para determinar a dono de propriedade em Dueré proibição de desmatar ou alterar a vegetação nativa sem a autorização prévia das autoridades competentes, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil, e a proibição do uso de Áreas de Preservação Permanente ou reserva legal para o plantio de espécies exóticas ou criação de animais, também sujeito a multa. A ação é da Promotoria de Justiça de Gurupi. O autor do desmatamento ainda terá que realizar a recuperação da área degradada.
TERMO DE COMPROMISSO
Entre as medidas obrigatórias, também ficou determinado que o proprietário deverá regularizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e firmar um Termo de Compromisso para efetivar a recuperação ambiental da área. O cumprimento das determinações será fiscalizado por órgãos ambientais, que atuarão para garantir que as medidas sejam seguidas. Na ação, a promotora Maria Juliana Naves destaca que o desmatamento ilegal é uma prática que causa sérios prejuízos ao meio ambiente e à biodiversidade, além de colocar em risco a sustentabilidade das gerações futuras.
INVERSÃO DO ÔNUS
Na decisão, a Justiça determinou que a ação seja registrada na matrícula da Chácara Rocha, propriedade do autor do desmatamento, por meio de um ofício enviado ao Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, foi estabelecida a inversão do ônus da prova, o que significa que agora é responsabilidade do requerido comprovar a regularidade de suas atividades na área.