A 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro autorizou na sexta-feira, 9, a quebra do sigilo bancário e o bloqueio de bens dos acusados pelo Ministério Público Federal (MPF-RJ) de causar prejuízos ao erário carioca. A decisão do juiz Sérgio Roberto Louzada atinge o titular da Secretaria da Saúde do Tocantins (Sesau), Marcos Esner Musafir; o ex-governador fluminense Sérgio Cabral, servidores públicos e executivos.
Segundo a ação do MPF-RJ, os denunciados realizaram contratos para a manutenção de serviços de estocagem, distribuição, armazenamento e destinação final de medicamentos, insumos e outros materiais hospitalares que resultaram em um prejuízo de R$ 173 milhões. Do total, Musafir é responsabilizado por supostamente causar dano de R$ 25.550.214,46 quando secretário da Saúde do Rio de Janeiro.
“Há fortes indícios acerca do dano ao erário atribuído aos réus, em razão do não cumprimento de cláusulas contratuais e, por conseguinte, de uma gestão aparentemente ineficiente do estoque dos medicamentos, afigurando-se, em tese, prática de ato de improbidade administrativa causador de dano ao erário e de violação aos princípios regentes da administração pública”, anota o juiz .
O juiz reforça que a quebra de sigilo bancário é um meio de garantir, tanto a indisponibilidade, quanto o sequestro dos bens móveis, imóveis e ativos financeiros dos réus. O pedido de bloqueio pelo MPF-RJ foi acatado por Sérgio Louzada, que defendeu a medida como sendo “imprescindível” para “estancar eventual enriquecimento ilícito”.
“A prática forense revela que não raras vezes o dano ao erário está conectado a desvios de recursos públicos, não pode ser descartada nesse fato a forte probabilidade da ocorrência de enriquecimento ilícito de agentes estatais demonstrando ser essencial a decretação da quebra dos sigilos bancário e fiscal, visando obter a consequente e posterior responsabilização também na forma do artigo 9º da Lei 8429 de 1992, caso tal conduta seja descoberta na apuração processual”, acrescenta Sérgio Louzada.
Entenda
A ação civil pública do MPF-RJ narra que, ainda em 2007, o ex-secretário Sérgio Côrtes se utilizou de decreto de calamidade pública nas ações e serviços de saúde, editado pelo ex-governador Sérgio Cabral e contratou por cerca de R$ 18 milhões, em regime de urgência pelo prazo de 180 dias, a empresa TCI BPO Tecnologia, Conhecimento e Informação S.A. para prestação de serviços de gestão de informações e estoques de medicamentos e insumos.
Segundo o MPRJ, após o término dos 180 dias, foi realizado pregão presencial, que culminou na contratação da mesma TCI por R$ 51 milhões. O acerto teve prazo estipulado em 12 meses. De acordo com a ação, este contrato foi aditado, estendendo seu prazo de execução por mais um ano.
Em 2009, porém, ficou comprovado que os serviços não foram devidamente prestados, o que resultou na substituição informal da TCI pela empresa Facility Tecnologia LTDA, da qual o empresário Arthur César de Menezes, conhecido como Rei Arthur, é sócio-presidente. No mesmo ano, o governo realizou uma licitação, vencida pela Vex Tecnologia LTDA, da qual “Rei Arthur” também também é sócio-presidente e que possui o mesmo CNPJ que a Facility.
Apesar da Vex ter vencido o certame, o contrato foi assinado pelo consórcio LOG Rio, do qual a empresa fazia parte, no valor de R$ 50 milhões. Segundo o MPRJ, no novo contrato, assim como ocorrera no primeiro, ficou clara a necessidade de se realizar uma interface entre os sistemas de tecnologia da informação (TI) pré-existentes no Estado com o então implementado pelo consórcio. Porém, isto só foi efetivamente cumprido em 2012, decorridos três anos do início do contrato.
Portanto, de acordo com o Ministério Público fluminense, ao todo foram cerca de quarenta meses de inexecução parcial do contrato – estendido por Musafir em 2014 -, cujo pagamento deveria ter sido suspenso ou abatido, mas não foi.
Secretário da Saúde do Rio de Janeiro durante o ano de 2014, Marcos Esner Musafir foi responsável por subscrever o sexto termo aditivo ao contrato firmado com o consórcio Log Rio, estendendo o vínculo “para além do período legalmente permitido”. O MPRJ afirma ainda que a medida foi adotada mesmo com a Subsecretaria Jurídica e de Corregedoria ter assentado “expressamente” a “insuficiência dos requisitos autorizadores” exigidos pela Lei de Licitações.