O Ministério Público do Tocantins (MPE) informou ter conseguido na sexta-feira, 25, uma decisão judicial para anular efeitos do Decreto da Prefeitura de Palmas que flexibilizou as regras para realização de obras. Conforme o órgão, o município terá que mudar as análises de pedidos de expedição de licenças ambientais em 30 dias. Em resumo, o ato permitia que o “estudo ambiental” para liberação de construções fosse substituído por um “relatório ambiental simplificado”, o que segundo o MPE, é inconstitucional e contraria resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
DIFICULTA FISCALIZAÇÃO
Trecho da decisão resume a argumentação pela anulação. “É possível concluir que o MPE conseguiu demonstrar que o prefeito da época [Carlos Amastha, PSB] autorizou a substituição de Estudo Ambiental por Relatório Ambiental Simplificado para a expedição de licença para obras públicas, independentemente da natureza destas e do impacto do empreendimento para o meio ambiente, o que de certo, dificulta a fiscalização e facilita a realização de obras em desobservância a princípios constitucionais que visam a proteção do meio ambiente equilibrado”, cita a decisão.
CABE RECURSO
Uma multa diária de mil reais – no limite máximo de R$ 50 mil – foi estabelecida em caso de descumprimento. Valor deve ser revertido para o Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fuema). Da decisão cabe recurso.