A 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Tocantins julgou nesta terça-feira, 19, mais um pedido relacionado ao processo do Ministério Público (MPF) com o intuito impedir a tramitação do que tornou-se a Lei 3.816 de 2021, que autorizou a concessão dos serviços turísticos do Parque Estadual do Jalapão, e adiou a realização das audiências públicas previstas para esta semana. Apesar da perda do objeto, visto que a legislação já foi sancionada, a realização das audiências públicas nesta quinta-feira, 21, em Mateiros; e sexta-feira, 22, em Palmas, foram questionados devido ao curto período de seis dias para avaliação e estudo dos documentos relacionados ao processo, disponibilizados no dia 15 deste mês.
Novo pedido
Diante deste cenário de pouco tempo para instrução sobre o tema, o MPF solicitou uma nova liminar para que a Justiça Federal suspenda todo o processo de concessão até que seja determinada a realização de consulta prévia, com protocolo a ser debatido e construído previamente junto com as comunidades envolvidas. O órgão voltou a ressaltar a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). “A consulta pública […] deve ser entendida como um processo que culmine em um consenso, de modo que os povos consultados, mais do que informações, têm o direito de influenciar ou participar do processo de tomada de decisão nos assuntos que lhes afetam diretamente. […] O processo de consulta às comunidades tradicionais não se confunde com a realização de audiências públicas”, argumenta.
Prazo não é razoável
Autor da decisão, o juiz Eduardo Gama admite não vislumbrar irregularidade no processo de concessão, já que os povos impactados poderão ser ouvidos durante o prazo de consulta pública e devido à autorização dos serviços turísticos não abranger áreas de comunidades quilombolas. Entretanto, o magistrado concorda com o MPF de que o prazo entre a publicação dos documentos relativos ao procedimento e a realização das audiências públicas “não é razoável”. “Considerando a complexidade social e a possível afetação a interesses de comunidades quilombolas e indígenas”, argumenta.
Audiências depois de 15 de novembro
Diante deste entendimento, o magistrado deferiu parcialmente o pedido do MPF para adiar a data da realização das audiências públicas. “Em não havendo uma urgência qualificada em concluir o processo de concessão, não vislumbro prejuízo significativo à administração se as audiências ocorrerem com prazo razoável em relação à publicação dos documentos”, afirma. O juiz Eduardo Gama então determina que estes debates sejam feitos em data posterior ao término da consulta pública – 15 de novembro. “A fim de viabilizar de forma adequada o exame dos documentos apresentados e promover o debate entre a população eventualmente afetada pelo processo de concessão”, resume.
Amigos da Corte
Na mesma decisão, o juiz Eduardo de Melo Gama ainda autorizou o ingresso da Associação das Comunidades Quilombolas de Carrapato, Formiga, Mata e Ambrozio e da Coordenação Estadual de Comunidades Quilombolas do Tocantins (COEQTO) no processo como amicus curiae [amigo da corte], passando a ter o direito de subsidiar o debate dentro dos autos. “Ambas as entidades pleiteantes demonstraram possuir representatividade adequada de interessados na presente ação, e que, em razão de sua natureza, podem contribuir para a solução da demanda”, anota.
Ainda não notificado
Em breve nota sobre a decisão, o governo estadual esclarece que ainda não foi notificado e que irá se pronunciar a respeito assim que isso ocorrer.
Leia a íntegra da nota:
“O Governo do Tocantins informa que ainda não foi notificado da decisão judicial.
Tão logo receba a notificação, irá analisar o documento para se pronunciar a respeito.
Secretaria de Estado da Comunicação
Governo do Tocantins”