A Justiça Estadual indeferiu na quarta-feira, 12, o pedido da Associação de Produtores Rurais do Sudoeste do Tocantins (Aproest) para prorrogar a captação de água da Bacia Hidrográfica do Rio Formoso, após sábado, 15, data limite fixada do acordo judicial para a operação. A decisão segue recomendação do Ministério Público.
Tempo mais que suficiente para se programar
Conforme informações do MPE, a decisão judicial ressaltou que a fixação da data limite para captação de água no dia 31 de julho, prorrogável excepcionalmente até o dia 15 de agosto, foi estabelecida há quase um ano, o que o magistrado considerou como “tempo mais do que suficiente para que os empreendimentos agroindustriais pudessem se programar”.
Fundamental para proteção da fauna e da flora
A suspensão da captação de recursos hídricos até outubro é fundamental para a proteção da flora e da fauna da região e, até mesmo, para a sobrevivência das populações hipossuficientes que vivem na área de abrangência da Bacia do Rio Formoso, defende o MPE.
Concessionária de energia
A Justiça Estadual também deferiu o pedido da Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Araguaia para que a Energisa forneça o registro do consumo elétrico de empreendimentos agroindustriais da região, referente a de julho, agosto, setembro e outubro de 2018, 2019 e 2020, como forma de averiguar o cumprimento das medidas de suspensão de captação de água por meio de bombas hidráulicas. A empresa tem até dez dias para entregar a relação ao Ministério Público, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.