Decisão com resolução de mérito da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas de quinta-feira, 5, reconheceu o direito dos profissionais filiados ao Sindicato dos Médicos do Tocantins (Simed) à percepção de indenização extraordinária ao excederem à jornada de 40 horas semanais. O juiz José Maria Lima ainda estabeleceu que o expediente a ser cumprido pelos sindicalizados é o estabelecido por Portaria de 2012, isto até regulamentação por lei.
Nova lei é inconstitucional
O processo foi aberto pelo Simed ainda em 2011, mas o magistrado também analisou as recentes mudanças da legislação estadual, em especial a Medida Provisória transformada na Lei 3.490 de 2019, amplamente criticada pelo sindicato por estabelecer jornada especial acima do que é previsto no Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da categoria. Sobre o novo texto, José Maria Lima disse ser inconstitucional.
PCCS e Estatuto são os mecanismos corretos
Na avaliação do juiz, a nova legislação contraria dispositivo da Carta Magna que regula o PCCS e Estatuto como plataformas de regulamentação de carga horária. “Admitir a normatização por leis esparsas sobre direitos, deveres, jornada de trabalho, quantidade de horas trabalhadas etc., configura grave ofensa ao texto constitucional. A Lei 3.490 de 2019 veicula regras relativas à jornada dos servidores e a forma de retribuição pelos serviços, portanto, irrefutável tratar-se de matérias abrangidas no conceito de regime jurídico dos servidores estaduais e que obrigatoriamente devem ser previstas na Lei 1.818/2007 [PCCS] ou na Lei 2670/2012 [Estatuto], conforme comando constitucional”, anota.
Entenda
A Assembleia Legislativa aprovou em julho deste ano uma Medida Provisória do governo estadual que tratava da jornada especial de trabalho dos servidores da saúde, transformando-a na Lei 3.490 de 2019. O texto sempre foi alvo de críticas do Simed por estar em desconformidade com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS). O sindicato questionava que na conversão, o Executivo colocou um plantão a mais do que deveria, extrapolando o expediente previsto para os médicos no PCCS. Esta decisão acompanha o entendimento da entidade sindical.