O juiz da 1ª Vara Criminal de Araguaína, Francisco Vieira Filho, negou nesta quinta-feira, 14, os embargos declaratórios que a empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda opôs contra a condenação por crime ambiental, no dia 31 de maio. A empresa, contratada pela Prefeitura de Araguaína para fazer a coleta de lixo no município, conforme o Ministério Público Estadual, prestava o serviço de forma irregular.
De acordo com os autos, em 2009, a empresa contratada para coletar e depositar lixo doméstico e hospitalar descartava os resíduos a céu aberto, sem os cuidados necessários para garantir a integridade ambiental e as condições sanitárias adequadas.
Na sentença, Vieira Filho pontuou que a empresa tinha consciência dos danos que vinha causando ao meio ambiente. “Se a poluição ambiental ocorreu num ambiente sujeito à gestão da empresa Litucera, há de se concluir pela existência, no mínimo, da conduta poluidora pela via da omissão, ao aceitar, nas suas dependências, que materiais altamente poluidores fossem despejados por quem quer que seja”, afirmou.
Assim, a Litucera Limpeza e Engenharia Ltda. foi condenada ao pagamento de 80 dias-multa à base de um salário mínimo vigente à época dos fatos e ao custeio de um programa de destinação ambientalmente adequada de pneus inservíveis, pelo período mínimo de um ano.
Também foi condenado Antenor Gomes Santiago, na época servidor público do município, a um ano e dois meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa (à base de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do fato), por ter autorizado a prática irregular da empresa. A pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direitos.
Outro lado
A empresa afirmou que na época dos fatos Araguaína tinha dois destinos de lixo: o aterro municipal, operado por ela, e um outro, tido como “bota fora”, para onde prefeitura mandava resíduos da construção civil, galhadas, entre outros. Esse último era usado pelo município, pelo pessoal de caçambas e outros.
Conforme a empresa, a Litucera “nunca fez uso dessa área”. “Até porque nosso serviço, sendo de coleta de lixo domiciliar, depositávamos no aterro municipal por nós operado, único local com balança rodoviária para pesar o lixo e evidentemente sermos remunerados, mais um motivo para não usar o ‘bota fora’”, afirmou a empresa.
Segundo ela, nesse “bota fora” certo dia um órgão ambiental flagrou queima de pneus e a Litucera afirma que jamais queimou pneus. “E os dois destinos finais são, inclusive, em áreas equidistantes”, disse. A empresa afirmou que seu corpo jurídico está recorrendo da decisão.
Confira a sentença. (Com informações da Ascom do TJTO)