A Justiça acolheu manifestação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) na terça-feira, 10, e manteve interditado um posto de abastecimento de combustíveis instalado sem licença ambiental no pátio da Agência de Máquinas e Transportes do Estado (Agetrans) de Gurupi. Conforme a sentença, a Agetrans tem o prazo de 30 dias para realizar as adequações necessárias para a obtenção das licenças ambientais, sob pena de pagar multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
INTERDIÇÃO ATÉ EMISSÃO DE LICENÇAS
A interdição deve ser mantida até que venha a ser apresentada à Justiça a licença prévia e a licença de instalação do empreendimento, as quais têm o objetivo de prevenir danos ao meio ambiente e são emitidas pelo Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins).
ENTENDA
No processo judicial, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Gurupi desde 2014, a promotora Maria Juliana Naves Dias do Carmo relata que, diante da provocação do Ministério Público, o Naturatins expediu ofícios em diferentes ocasiões e realizou sucessivas vistorias no local, com o objetivo de fazer cessar a situação de irregularidade. Não havendo providências, os agentes do órgão ambiental embargaram as atividades do posto de abastecimento.
ESTADO TEM SE OMITIDO
Na sentença desta terça-feira, o juiz Nassib Cleto Mamud avalia que o Estado tem se omitido, sem apresentar soluções e limitando-se a afirmar que a necessidade de promover licitação impede a realização das adequações necessárias para a obtenção das licenças ambientais.