A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas rejeitou na tarde desta quinta-feira, 16, o pedido de liminar da Associação Tocantinense de Supermercados (Atos) para suspender o Decreto da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) que determinou o fechamento de todos os segmentos comerciais com atendimento ao público das 20 horas às 5 horas do dia seguinte. A medida para evitar a proliferação da Covid-19 é válida até o dia 27 deste mês.
Poder discricionário
Em resumo, o juiz José Maria Lima negou o pedido da Atos por entender que a prefeito agiu dentro do poder discricionário à qual tem competência. O magistrado cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite ao município a possibilidade de atribuir restrições de comércio e à circulação de pessoas durante a pandemia de Covid-19.
Recurso
Conforme o processo judicial eletrônico, a associação já ingressou com Agravo de Instrumento contra a decisão do juiz José Maria Lima. O pedido liminar foi encaminhado para o Tribunal de Justiça (TJTO) ainda na noite de quinta-feira, 16.