A 15ª Promotoria de Justiça da Capital anunciou ter garantido uma liminar que determina que um laboratório de análises clínicas, em Palmas, adote medidas imediatas para garantir o atendimento prioritário em todas as unidades. A decisão visa coibir o reiterado descumprimento da legislação que assegura prioridade a diversos grupos de consumidores, como idosos, pessoas com deficiência e gestantes.
PRIORIDADE A CRITÉRIO DOS ATENDENTES
A ação civil pública (ACP) foi ajuizada no dia 10 pelo promotor Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira. Segundo as investigações do Ministério Público (MPE), o laboratório, embora disponibilizasse senhas para atendimento preferencial, permitia que a efetivação dessa prioridade ficasse a critério dos atendentes, prática constatada inclusive por fiscalização da Superintendência de Defesa e Proteção do Consumidor do Tocantins (Procon).
DETERMINAÇÕES
Com a concessão da liminar, o laboratório deverá, em 90 dias: assegurar o atendimento prioritário efetivo, observando rigorosamente a ordem de chegada entre os prioritários; implementar mecanismos de controle interno que eliminem qualquer discricionariedade dos atendentes na chamada de senhas; afixar informativos claros sobre o direito ao atendimento prioritário e os canais de denúncia.
MULTA DIÁRIA
Para o caso de descumprimento das medidas determinadas na liminar, a Justiça determinou multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras medidas coercitivas, como a interdição e o afastamento dos responsáveis. “O atendimento prioritário não é uma cortesia, mas um direito fundamental que visa proteger a dignidade e o bem-estar de cidadãos em situação de vulnerabilidade”, defendeu o promotor de Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira.
DANOS MORAIS COLETIVOS
A investigação do MPE teve início em abril de 2023, após denúncia anônima. Em maio de 2023, uma fiscalização do Procon confirmou a irregularidade, apontando que fica a critério do atendente escolher o próximo a ser atendido conforme seu julgamento. O MPE expediu uma recomendação à empresa em agosto de 2023, mas as medidas adotadas não foram consideradas suficientes, levando ao ajuizamento da ação civil pública. O órgão quer, ao fim do processo, a condenação do laboratório ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 500 mil a ser revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor ou entidades que atuam na defesa dos direitos dos idosos e pessoas com deficiência.