Decisão da 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas desta sexta-feira, 1º, deferiu liminar favorável ao Palácio Araguaia e determinou que médicos voltem às atividades em um período de até 24 horas. A ação foi proposta para que o pedido de demissão em massa feito pelos profissionais não prejudique a rede estadual de saúde. A debandada deve-se à insatisfação da categoria com a Portaria 247 de 2018, que estabeleceu mudanças na carga horária.
A medida foi solicitada pela gestão estadual, após ameaças e comunicado por parte da categoria, do Hospital Regional de Porto Nacional (HRPN), em encerrar de forma abrupta, o regime de trabalho para o qual foi devidamente contratada e com salário em dia. A postura da equipe do município desencadeou um efeito cascata nas demais unidades, contrário à legislação que assegura o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
No pedido encaminhado ao Judiciário, o Estado solicitou que fosse evitada a demissão coletiva, que desrespeitou as previsões da cláusula no artigo 6º da Lei Estadual 1.978 de 2008, a qual rege a permanência do profissional em suas escalas de serviços nos hospitais públicos pelo prazo prévio de 30 dias até o desligamento de função, tempo para que seja feita a substituição do médico.
Em sua decisão, o magistrado determinou que os profissionais que tenham paralisado suas atividades, voltem em 24 horas às suas funções, na forma estabelecida em contrato, pelo prazo de 30 dias, em obediência prazo estabelecido na referida lei.
O juiz Roniclay Alves De Morais ainda determinou que todos os profissionais ficam proibidos de se absterem ou romperem suas atividades sem antes cumprir o aviso prévio. “Em caso de descumprimento da ordem judicial proferida, fixo, desde já, multa diária e pessoal no importe de R$ 1 mil até o montante de R$ 20 mil cujo qual poderá ser revertido para o Estado do Tocantins”, diz a sentença.
“A decisão vem dar suporte à obrigação da Saúde Estadual de atendimento aos cidadãos, assegurando assim aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Tocantins que o atendimento será mantido, de acordo com as escalas já divulgadas”, destacou o titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Renato Jayme, em material enviado pela Secretaria de Comunicação (Secom)
As escalas mencionadas pelo gestor estão disponíveis ao cidadão no portal da secretaria.
Entenda
Para cumprir determinação da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, o governo estadual editou a Portaria 247 de 2018 para regulamentar e dar cumprimento da carga horária corresponde à quantidade de horas contratuais a serem cumpridas pelo servidor durante a semana e o mês. O Sindicato dos Médicos (Simed) atacou o dispositivo, argumentando que a medida faz o obriga os profissionais a trabalharem “além das horas dos respectivos cargos” e chegou a falar em “jornada de trabalho análoga à escravidão”.
O Simed chegou a emitir recomendação aos médicos para não assumirem plantões extras nas escalas da nova Portaria. O Estado reagiu e disse que a ação resultaria em “É crime de desobediência”. (Com informações da Secom Tocantins)