A 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas rejeitou na tarde de segunda-feira, 7, uma ação por ato de improbidade administrativa do Ministério Público (MPE) contra Willamara Leila de Almeida, a construtora Acauã e outros sete. O processo aponta superfaturamento por sobrepreço de R$ 56.154,44 em contrato para aquisição e instalação de mastro para bandeira no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), em 2010, época em que a desembargadora aposentada compulsoriamente presidia a Corte. A decisão extingue o feito, com resolução do mérito.
NÃO FOI DEMONSTRADO DOLO
Na decisão, o juiz Océlio Nobre destaca que a assinatura do contrato foi precedida de parecer jurídico pela aprovação da licitação, que a adjudicação e a homologação sequer foi assinada pela ex-magistrada e que as ordens de pagamento indicadas estavam acompanhadas de representante do setor competente para as devidas aferições. “Não é possível, com as provas constantes dos autos, a imputação de elemento subjetivo doloso por parte da requerida [Willamara Leila], seriam necessários elementos outros que atestassem que a requerida teria agido dolosamente em suas condutas que, a princípio, tiveram amparo técnico. Assim, ausente a demonstração de mínimos indícios de atuação dolosa, não há que se falar em condenação por improbidade administrativa”, resumiu.