A 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas rejeitou na tarde desta segunda-feira, 23, dois embargos de declaração apresentados pelo governo estadual no processo contra a concessão dos serviços lotéricos ao consórcio Loteria do Tocantins (Lototins). A ação popular é de autoria do vereador Carlos Amastha (PSB) e já garantiu uma liminar para suspender as apostas de quota-fixa e proibir o uso de máquinas físicas. Esta determinação foi mantida pelo juiz Roniclay Alves de Morais.
NÍTIDO INTERESSE DE TUMULTUAR, UM FLERTE COM A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
O magistrado foi duro ao rejeitar os embargos que pediam a revogação da liminar. A decisão questiona a sinalização de contradição do governo quando sequer existia nos autos o documento no qual fundamenta esta tese. “Extrai-se que a insurgência do Estado tem nítido interesse em tumultuar o processo, flertando dessa forma com possível litigância de má-fé. Em vez de ingressar com recurso próprio para combater a decisão que deferiu a tutela, a requerida, de forma insistente, vem com sucessivas petições com o objetivo de rever a decisão inaugural, de modo que fica a requerida cientificada de que não será admitida qualquer tentativa de tumultuar o processo”, anota o juiz Roniclay Alves.
EMBARGOS NÃO É A VIA ADEQUADA
O segundo embargo do governo estadual é contra a decisão que afastou a tese de litispendência, quando mais de uma ação com objetos idênticos estão em curso simultaneamente. O governo faz referência à ação civil pública da Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro) na Justiça Federal. Entretanto, o magistrado argumentou que o recurso utilizado não é a via adequada para revisão ou anulação de determinações judiciais, mas para esclarecimentos. “De sua narrativa não é possível extrair qualquer caracterização de obscuridade, contradição ou omissão no julgado passível de acolhimento”, resume.