O Poder Judiciário atendeu mandado de segurança coletivo do Ministério Público do Tocantins (MPE) nesta quinta-feira, 7, para suspender a cobrança da Taxa de Manutenção Viária (TMV) aplicada aos veículos de carga e ônibus que transitam no perímetro urbano de Tocantinópolis. A Justiça já tinha aplicado a medida em junho, mas a decisão valia apenas para veículos de três empresas.
ENTENDA
A taxa de R$ 50,00 foi adotada pela Prefeitura de Tocantinópolis como uma resposta ao aumento significativo do tráfego, consequência do redirecionamento do fluxo após o colapso da Ponte Juscelino Kubitschek, que ligava Aguiarnópolis a Estreito (MA).
NOVA DETERMINAÇÃO
Na decisão desta quinta-feira, a Justiça também proíbe qualquer fiscalização referente à cobrança e determina a retirada imediata de todas as barreiras físicas e administrativas instaladas para esta finalidade. Inclusive, o Comando-Geral da Polícia Militar (CGPMTO) foi notificado para que se cesse qualquer apoio à fiscalização da taxa e para que se garanta o livre trânsito na rodovia TO-126.
IMPOSTO DISSIMULADO DE TAXA
O Poder Judiciário segue os argumentos apresentados pelo Ministério Público de que a taxa se configura um imposto dissimulado de taxa, o que é proibido pela legislação. O promotor Saulo Vinhal explica que, se o trânsito local fosse municipalizado, Tocantinópolis poderia aplicar cobrança de multa em caso de excesso de peso, mas não instituir um tributo como atalho, sem prestação de contas sobre os valores arrecadados, com desvio de servidores de áreas como educação e saúde para postos de fiscalização.
MOTORISTAS PODEM PLEITEAR RESSARCIMENTO
Segundo a Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, caberá a cada motorista lesado pleitear administrativamente ou perante o Poder Judiciário o ressarcimento dos valores pagos indevidamente.