A Justiça do Tocantins suspendeu na manhã desta quinta-feira, 30, uma concorrência promovida pela Prefeitura de Nova Olinda. A decisão atendeu a um pedido liminar do Ministério Público (MPE), que apontou seis irregularidades no edital destinado à contratação de empresa para construir unidades habitacionais, em um valor estimado de R$ 3,4 milhões.
DEFESA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
A ação foi proposta pela 14ª Promotoria de Justiça de Araguaína, responsável pela área de defesa do patrimônio público. Entre as falhas apontadas, o MPE identificou exigências ilegais e cláusulas que restringiam a participação de empresas, como a obrigação de instalar filial no município em até 60 dias.
CRITÉRIO DE DESEMPATE
O edital também previa o “sorteio” como critério de desempate, prática proibida pela Lei de Licitações, e apresentava contradições sobre o índice de reajuste do contrato. Na decisão, a Justiça considerou que as irregularidades demonstradas comprometem a transparência e a competitividade do processo.
SUSPENSÃO IMEDIATA DO CERTAME
A liminar determinou ainda a suspensão imediata do certame e fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.















