O Ministério Público do Tocantins (MPTO) informou ter garantido liminar na Justiça na terça-feira, 6, para suspender pregão (06/2024) da Prefeitura de Babaçulândia que tinha o objetivo de contratar empresa para fornecimento de combustíveis. O valor do contrato é de R$ 4.305.327,63. A decisão da 1ª Escrivania Cível de Filadélfia suspende todos atos posteriores ao procedimento, tais como concessão, homologação, contratação e eventual pagamento da empresa vencedora do processo licitatório.
IMPROBIDADE
A decisão judicial foi tomada com base em uma ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor Pedro Jainer Passos, que apontou possíveis ilegalidades na condução do procedimento licitatório, ocorrido em 9 de fevereiro de 2024.
RECOMENDAÇÃO IGNORADA
Diante da situação, a promotoria expediu recomendação administrativa para que o município suspendesse o pregão, até que fossem esclarecidos os fatos, porém a gestão descumpriu a recomendação, ficando caracterizada a prática de improbidade por conduta dolosa de violação do princípio da publicidade da licitação.
IRREGULARIDADES
Há indícios de que a sessão da licitação foi realizada de forma secreta, e não pública, contrariando o que determina a Lei nº 14.133, que rege o processo. Também foi notada a ausência de divulgação do horário do certame no edital e a falta de justificativa para a realização do pregão na modalidade presencial, e não eletrônica, em desacordo com a nova Lei de Licitações.