O Ministério Público do Tocantins (MPE) obteve liminar na Justiça para suspender um contrato de R$ 991 mil para decoração de Natal em São Salvador do Tocantins. A decisão judicial atende ação que questiona o uso de recursos públicos para essa finalidade. O promotor Vicente José Tavares Neto argumenta que o valor milionário é excessivo para um município com pouco mais de dois mil habitantes, configurando mau uso do dinheiro público. “A população do município convive com inúmeros direitos sociais essenciais não atendidos. Não se justifica a destinação de um exuberante valor para essa finalidade, enquanto crianças padecem em escolas precárias e continuam sem uma educação minimamente digna, o que viola princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, moralidade, eficiência, proteção ao mínimo existencial e vedação da proteção insuficiente”, argumenta.
JUSTIFICATIVA FRÁGIL
A Justiça acolheu os argumentos, reconhecendo a fragilidade na justificativa para a contratação em período eleitoral. Com a decisão, São Salvador do Tocantins está proibido de realizar qualquer pagamento referente à decoração natalina, sob pena de responsabilização do gestor municipal a reembolsar os cofres municipais.