Uma decisão judicial proferida na quarta-feira, 16, determinou a suspensão das obras da Assembleia de Deus do Ministério de Madureira em uma área pública de 7.986 metros quadrados pertencente à Prefeitura de Porto Nacional, localizada no setor Jardins do Lago, no distrito de Luzimangues. Conforme narra o Ministério Público (MPE) em ação proposta em maio, o terreno foi objeto de um termo de permissão emitido indevidamente pelo ex-prefeito Otoniel Andrade (PTB) em favor da referida Igreja Evangélica, já que não contou com prévia autorização legislativa, violando a Lei Orgânica e a de Licitações.
Atual prefeito foi orientado a apurar irregularidade
A área pública em questão tem por destinação original a construção de equipamentos públicos de uso comum, a exemplo de praça, escola e posto de saúde. A ação civil pública também relata que uma recomendação foi expedida pelo MPE ao prefeito Ronivon Maciel (PSD) em abril, orientando que fosse apurado o fato e, se constatada a utilização indevida do imóvel, que fosse restabelecida a legalidade por meio de notificações, embargo de obras, anulação de permissões e aplicação de multas, visando resguardar o interesse da coletividade e proteger o patrimônio público.
Igreja ignorou notificação do município
Diante disso, o município realizou vistoria no local, constatou que a instituição religiosa havia iniciado a construção de muro em torno do terreno e emitiu um termo embargando a obra em 29 de abril deste ano. Apesar de o representante legal da igreja ter sido notificado quanto ao embargo, a decisão do Poder Público foi ignorada e a obra de construção do muro prosseguiu, o que resultou na expedição de auto de infração e na aplicação de multa por violação ao Código de Posturas.
Multa de R$ 30 mil
Diante do histórico, o MPE ingressou com ação e conseguiu decisão liminar que determina a suspensão das obras no imóvel público. A Justiça também estabelece multa no valor de R$ 30 mil para o caso de novos atos de construção serem iniciados após a citação, além de multa diária de R$ 3 mil em caso de continuidade da construção, inclusive da já iniciada. A ACP é de autoria da 5ª Promotoria de Justiça de Porto Nacional.