Uma decisão liminar proferida na sexta-feira, 13, suspendeu o reajuste dos salários do prefeito, vice e secretários de Cariri do Tocantins. A determinação atende a pedido de uma ação civil pública (ACP) da 8ª Promotoria de Justiça. Os aumentos variaram de 33% a 100% do valor praticado de 2013 a 2016.
Legislação proíbe
Na ACP, o promotor Roberto Freitas Garcia argumenta que a Lei 509 de 2020 é nula porque foi editada nos últimos 6 meses do mandato, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 21, inciso II); e também por desobedecer legislação que proíbe reajustes no Poder Público enquanto perdurar a pandemia da Covid-19 (Lei 174 de 2020, art. 8º, inciso I).
Valores
A Lei 509 de 2020 fixou o subsídio do prefeito em R$ 20 mil para o mandato de 2021 a 2024, pouco mais de 66% do que os R$ 12 mil pagos anteriormente. O salário de vice-prefeito foi de R$ 6 mil para R$ 8 mil (33,3%) e os dos secretários dobrou, saindo de R$ 4 mil para R$ 8 mil (100%). Com a liminar, os gestores serão remunerados com os valores antigos até a sentença final.