A 2ª Vara Cível de Porto Nacional suspendeu liminarmente no dia 22 de maio a permissão de uso de uma área pública situada na avenida Beira Rio, na orla do município, dada particular. A decisão atende a um pedido do Ministério Público (MPE).
Permissão dada sem licitação
A ação civil pública proposta pelo promotor Vinícius de Oliveira e Silva narra que o imóvel foi concedido para uso particular ainda em 2013, mas sem que houvesse o devido processo licitatório. Além desta irregularidade, o MPE afirma que a pessoa beneficiada teria, posteriormente, descumprido as condições da permissão ao firmar um contrato particular autorizando um terceiro a fazer uso do imóvel.
Remuneração pelo uso
Além de sustentar que a permissão de uso do imóvel precisaria ter sido submetida a processo licitatório, o MPE acrescenta que também deveria ter sido exigida remuneração pelo uso do bem público, conforme termos da Lei Orgânica Municipal. (Com informações da Ascom/MPE)