O Ministério Público do Tocantins (MPTO) protocolou nessa terça-feira, 24, petição na 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas para cobrar o imediato cumprimento da obrigação de fazer imposta ao Departamento de Trânsito (Detran) referente ao credenciamento de autoescolas.
SENTENÇA
Assinada pelo promotor Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira, a petição visa garantir que o órgão estadual cumpra integralmente a sentença judicial, já transitada em julgado, que o obriga a viabilizar o credenciamento de novos Centros de Formação de Condutores (CFCs) no Estado, sem imposição de restrições ilegais ou limitações temporais para a apresentação de pedidos.
LIVRE CONCORRÊNCIA PREJUDICADA
A ação do MPE ocorre após a confirmação, em segunda instância, da decisão que considerou ilegal a manutenção de barreiras para a abertura de novos credenciamentos pelo Detran, uma prática que vinha prejudicando a livre concorrência e os direitos dos consumidores tocantinenses.
HISTÓRICO
O caso teve origem em um inquérito civil público de 2016, instaurado pela 23ª Promotoria de Justiça da Capital, pela promotora Kátia Chaves Gallieta, que investigava as condutas abusivas por parte de CFCs e a suspensão do credenciamento de novos centros pelo Detran. Mesmo após a revogação da normativa – que reabriu apenas parcialmente o credenciamento –, o MPE constatou a persistência de práticas restritivas.
AÇÃO
A Justiça julgou procedente o pedido do MPE em ação civil pública, condenando o Detran à obrigação de fazer, consistente em viabilizar o credenciamento de novos Centros de Formação, sendo que não deve estabelecer limitação temporal para a apresentação de pedidos pelos interessados, para que todas as empresas que cumpram todos os requisitos técnicos e legais possam exercer a atividade econômica. O Detran recorreu da decisão, mas a Justiça, em 12 de março deste ano, negou, por unanimidade, provimento ao recurso de apelação, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. A decisão tornou-se definitiva em 26 de maio.