O Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), do Ministério Público Estadual, ajuizou ação civil pública com objetivo de solucionar a crise de insuficiência de efetivo policial e a desativação de destacamentos da Polícia Militar em diversos municípios, o que alega que tem comprometido a segurança da população tocantinense.
DÉFICIT DE 5,5 MIL POLICIAIS
A ação é fruto do procedimento administrativo que investigou a deficiência no quadro de policiais militares e o fechamento de unidades. Segundo o apurado pelo Gaesp, o déficit atual é de 5.575 policiais militares para atingir o contingente de 9 mil membros estabelecido pela Lei Estadual nº 2.944 de 2015. Ou seja, o Tocantins conta com apenas 3.425 agentes, 38,1% do total fixado em lei. Além disso, 80 destacamentos foram desativados nos últimos cinco anos, e muitos dos reativados operam com efetivo insuficiente.
PREJUÍZOS INCALCULÁVEIS
Na ação, o Ministério Público (MPE) destaca que a situação afeta diretamente a capacidade do Estado em garantir a segurança pública, violando o princípio constitucional da eficiência e o direito fundamental à segurança dos cidadãos. O órgão argumenta que a omissão prolongada em prover o efetivo adequado e a infraestrutura mínima para a PMTO tem gerado “prejuízos incalculáveis à eficiência da administração pública, à qualidade da segurança pública e à celeridade da justiça”.
PEDIDOS
Diante da gravidade e urgência da situação, o MPE requer liminar para que Estado e o Comando da PMTO sejam obrigados a adotar, no prazo improrrogável de 90 dias, as seguintes medidas: reativar o efetivo policial em todos os destacamentos da Polícia Militar, garantindo presença mínima nos 139 municípios e nos postos das rodovias estaduais; e iniciar o processo de recomposição do quadro de cargos efetivos da PMTO, visando o cumprimento da Lei Estadual nº 2.944/2015 (9 mil policiais), buscando a proporção de um policial para cada 175 habitantes (considerando a projeção do IBGE para 2025);
PLANEJAMENTO
O MPE também deseja que Estado inicie o processo de recomposição do quadro de cargos efetivos da PMTO, visando o cumprimento da Lei Estadual nº 2.944 de 2015, buscando a proporção de um policial para cada 175 habitantes, além de que apresente um planejamento detalhado de concurso público para os próximos cinco anos, com cronograma e quantitativo de vagas anuais, incluindo encaminhamento de proposta orçamentária para inclusão no Plano Plurianual (PPA) e Leis Orçamentárias Anuais (LOA).
CONCURSO INSUFICIENTE
O Ministério Público do Tocantins requer ainda a fixação de multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Os promotores do Gaesp, Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira e Rafael Pinto Alamy, que subscrevem a ação, ressaltam que, apesar de recomendações anteriores, o Estado não adotou medidas suficientes para sanar o problema, como a recente oferta de apenas 660 vagas em concurso, número muito inferior ao necessário para cobrir o déficit.