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MPE aponta irregularidades na Agrotins 2017 e pede bloqueio de R$ 4,2 milhões

Luis Gomes por Luis Gomes
23/02/2018 às 13:26
em Tocantins
Tempo de leitura: 4 minutos
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MPE aponta irregularidades na Agrotins 2017 e pede bloqueio de R$ 4,2 milhões

Agrotins 2018 será realizada de 8 a 12 de maio, no Centro Agrotecnológico de Palmas (Foto: Secom Tocantins)

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O contrato da Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária (Seagro) para garantir a infraestrutura da Feira Agropecuária do Tocantins (Agrotins) do ano passado está sendo alvo de ação do Ministério Público (MPE). O promotor Edson Azambuja atribui ato de improbidade administrativa ao secretário Clemente Barros e ao diretor de administração da Seagro, José Humberto de Oliveira. Duas empresas também são questionadas. O processo visa o ressarcimento de R$ 4.282.332,38 ao erário, acrescido de juros e correção monetária.

  • Clique para ler a íntegra da ação.

A ação civil pública questiona adesão da Seagro à ata de registro de preços da Universidade Federal do Tocantins (UFT) para garantir serviços para locação com montagem, manutenção e desmontagem de estruturas para eventos, isto depois de solicitar orçamento a dez empresas visando a composição de um mapa de preço médio, balizador das ofertas do pregão eletrônico. Segundo o promotor, a decisão da secretaria foi uma “demonstração clara” de que pretendia contratar a Awa Ideias para fazer a estruturação da Agrotins.

Ao aderir a ata de registro de preços, a Seagro teria cometido o que o Ministério Público chama de “contrato guarda-chuva” ou “licitação emprestada”, que ocorre quando o contratante não descreve adequadamente o objeto da licitação, realizando um procedimento licitatório genérico que resulta em um contrato com objeto amplo. Para ilustrar, o promotor aponta que minutas de termos de referência da secretaria visando a estruturação da Agrotins chegou a prever apenas  32 e 7 itens, enquanto a contratação final, de uma só empresa – via adesão da ata de registro de preços -, registrou 195 itens.

ANÚNCIO

Na avaliação do Ministério Público, a Seagro não cumpriu a Lei de Licitações, que exige a divisão dos objetos no procedimento licitatório para “melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala”. “No critério de julgamento fundado no menor preço global por grupos, e não por itens, existe a forte possibilidade de contratações antieconômicas e potencialmente lesivas ao erário, na medida em que há o risco de a proposta do vencedor – que ofertou o menor valor global por lote – conter itens com preços superiores aos propostos por outros competidores”, anota a ação.

Subcontratação
A Awa Ideias Integradas acabou sendo a contratada pela Seagro por R$ 6.572.920,25 para executar os 195 itens. Contudo, o Ministério Público apurou ainda que a empresa subcontratou outras para a execução do contrato, mesmo a ata de registro de preços adotada pela secretaria vedar a subcontratação total ou parcial do objeto. “As diligências investigatórias empreendidas confirmaram que a execução dos serviços de locação de tendas e outras atividades ficaram a cargo da V3 Brasil Produções e Eventos”, afirma o promotor na ação.

O Ministério Público chegou a questionar a Seagro. Em resposta, a pasta informou retificação de item da Ata de Registro de Preços para assegurar a possibilidade de subcontratação parcial do objeto até o limite de 15%  do valor total do contrato. Entretanto, a medida da secretaria não a livrou da ilicitude. “Ainda assim, os requeridos não conseguiriam se desvencilhar das ilegalidades imputadas, pois, do ponto de vista fático, o que se constatou foi a subcontratação total da requerida V3 Brasil”, discorre.

Nos termos estabelecidos pela Seagro, a subcontratação não poderia ultrapassar R$ 985.938,038,00, que é 15% do valor do contrato, mas somente a empresa V3 Brasil recebeu R$ 2.722.560,00 da Awa Ideias Integradas. “Nesse aspecto, os serviços não foram prestados de forma lícita, caracterizando verdadeira subcontratação ilícita. Houve, em verdade, uma terceirização dessas atividades contratadas. De tal sorte, os pagamentos efetuados à empresa representam verdadeiros pagamentos indevidos, ilegais, sem qualquer título jurídico”, justifica o promotor para cobrar o ressarcimento.

A 9ª Promotoria da Capital destaca ainda que a Lei de Licitações estabelece que a  subcontratação total ou mesmo a parcial efetuada acima do limite convencionado é motivo para a rescisão do contrato celebrado. “Todavia os requeridos agentes públicos nada fizeram para cumprir esse comando legal. Ao contrário, ficaram em silêncio num verdadeiro pacto de conluio”, critica.

Perda da função pública e inelegibilidade
Diante das irregularidades, o Ministério Público pede em tutela de urgência a indisponibilidade de R$ 4.282.332,38 dos acionados, valor executado do contrato e considerado correspondente ao dano ocasionado ao erário. No mérito, além do ressarcimento da quantia mais juros e correção monetária, a 9ª Promotoria de Justiça da Capital quer a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos,  pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Tags: Clemente BarrosEstadoImprobidade AdministrativaMPE
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