O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou na sexta-feira, 29, procedimento preparatório a fim de apurar possível ilegalidade na contratação de instituição responsável por executar concurso público para o quadro de servidores do Poder Judiciário do Estado do Tocantins (TJTO). Para o MPE, existiria indício de que o princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação teria sido burlado. Em nota, o TJTO defendeu a contratação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Eventos (Cebraspe).
Segundo consta do Diário da Justiça Eletrônico, na edição 4.282, de 11 de junho deste ano, o Cebraspe foi contratado pelo Tribunal de Justiça mediante dispensa de licitação. O valor do contrato é de R$ 1.060.001,32.
Na portaria de instauração do procedimento preparatório, o promotor de Justiça Adriano César Pereira das Neves, da área de defesa do patrimônio público, avalia que as hipóteses de dispensa de licitação que constam na Lei Federal nº 8.666/93 devem ser interpretadas de modo restrito.
Sobre isso, ele acrescenta que a contratação para fins de concurso público não pode, em uma interpretação adequada, ser confundida com as hipóteses previstas no artigo 24, inciso XIII, da referida lei, que prevê possibilidade de dispensa de licitação nas contratações referentes à realização de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional.
“A realização de um concurso público para provimentos de cargos não deve, em absoluto, ser entendido como finalidade de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional, sendo que a invocação do citado dispositivo legal para contratação sem previa licitação de tal serviço pode, em tese, configurar uma burla ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, bem como ao princípio de impessoalidade”, enfatiza o membro do Ministério Público.
É pacífico na jurisprudência
Por meio de nota, o TJTO informou que “é pacífico na jurisprudência dos tribunais de Contas” a contratação de empresa para realização de concurso público, com dispensa de licitação, baseada no fundamento da Lei 8.666/93.
Ainda conforme a nota, isso pode ocorrer desde que a contratada preencha os requisitos previstos no artigo 24, inciso XIII da referida lei, como é o caso do Cebraspe.
Por fim, a nota cita que o próprio Ministério Público do Estado fez concurso para o cargo de promotor de Justiça substituto, no ano de 2012, pelo Cespe/UNB (atual Cebraspe).
Leia a integra da nota
“Conforme solicitação deste veículo de comunicação, o TJTO esclarece que é pacífico na jurisprudência dos tribunais de Contas a contratação de empresa para realização de concurso público, com dispensa de licitação, baseada no fundamento da Lei 8.666/93. Isso pode ocorrer desde que a contratada preencha os requisitos previstos no artigo 24, inciso XIII da referida lei, como é o caso do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos (Cebraspe).
A licitude da prática é reforçada pelos inúmeros certames realizados no país sob esse mesmo fundamento. Para exemplificar, recentemente o Cebraspe realizou, nos mesmos moldes, o concurso do TRE/TO e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente, o Centro é responsável pelo certame da Polícia Federal, com contrato no valor de R$ 18,4 milhões. O próprio Ministério Público do Estado fez concurso para o cargo de promotor de Justiça substituto, no ano de 2012, pelo Cespe/UNB (atual Cebraspe), com dispensa de licitação, fundamentado na Lei 8.666/93” (Com informações das ascons do MPE-TO e TJTO)