A 7ª Promotoria de Justiça solicitou à Justiça na segunda-feira, 7, a efetiva desocupação da Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Pouso do Meio, localizada na área urbana de Gurupi, entre os loteamentos Jardim Tocantins e Jardim da Luz. O pedido se dá em razão de já existir uma sentença no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) quanto à desocupação da APP e uma determinação judicial com prazo expirado para que o município notifique os ocupantes, a fim de que estes deixem o local.
Cumprimento da sentença
No pedido, o Ministério Público (MPE) requer que seja determinada ao município da obrigação de cumprir os termos da sentença, demolindo as construções clandestinas, retirando os entulhos, cercando o local e iniciando os procedimentos para a recuperação da área ambiental degradada, nos termos de projeto, que precisa contar com aprovação do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). Também conforme a sentença, a prefeitura é obrigada a construir a estrutura necessária para o escoamento das águas pluviais e a instalar meios-fios nas avenidas asfaltadas localizadas no entorno da área de preservação permanente, entre outras providências.
ACP de 2014
A ação civil pública que requer a adoção das providências foi proposta pelo Ministério Público em junho de 2014. A sentença que determina a desocupação e recuperação da área foi proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi em novembro de 2014.