A 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi protocolou no dia 16 deste mês nova petição judicial cobrando do município o cumprimento integral de uma sentença transitada em julgado em 30 de junho de 2020. A decisão refere-se a uma ação civil pública (ACP) proposta em 30 de novembro de 2016, que determinava a realização de obras e adequações para garantir a acessibilidade nas calçadas e vias públicas da cidade.
NOVA PETIÇÃO
Na petição recente, o promotor Marcelo Lima Nunes relata que, apesar de reiteradas tentativas de fazer cumprir a decisão, com pelo menos cinco manifestações anteriores nos autos, a Prefeitura de Gurupi persiste no descumprimento. O MPE afirma ainda que houve uma tentativa de ludibriar o juízo, com a informação de construção de novas calçadas nas vias que receberam novo asfalto. Entretanto, após verificação, foram constatadas como irregulares e em desacordo com as normas vigentes..
AFRONTA À DECISÃO JUDICIAL
Diante da inércia e do que considera “uma afronta à decisão judicial transitada em julgado há quase cinco anos”, o MPE requereu à Justiça: a intimação imediata do município para que cumpram integralmente os termos da sentença no prazo de 180 dias; a fixação de multa diária no valor de R$ 5 mil ao município em caso de novo descumprimento; a fixação de multa diária pessoal à prefeita Josi Nunes (UB) no valor de R$ 1 mil, a ser destinada ao Fundo de Modernização do Ministério Público. A remessa de ofício com número e chave de acesso dos presentes autos à 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi para providências cabíveis em relação à prática de ato de improbidade administrativa.
HISTÓRICO
Desde 20 de novembro de 2020, o Ministério Público busca a efetivação da sentença, cujo prazo original para cumprimento pelo município expirou em 30 de dezembro de 2020. As obrigações impostas pela Justiça incluíam o rebaixamento de todas as calçadas com rampas acessíveis, o alinhamento do meio-fio dos passeios públicos, o levantamento orçamentário para as obras, a fiscalização e notificação de proprietários de imóveis irregulares e o reposicionamento de equipamentos públicos que obstruíssem a passagem, tudo em conformidade com as normas técnicas da ABNT NBR 9050/2004.