O Ministério Público do Tocantins (MPE) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Caio Augusto (UB), de Ipueiras. A promotora Thais Lopes relata que o político, no exercício da chefia do Poder Executivo, incorporou R$ 10 mil ao patrimônio através de cheque emitido pelo próprio município. O saque ocorreu em agência do Banco do Brasil de Silvanópolis, em setembro de 2017. “Condição que acarreta inequívoco enriquecimento ilícito”, resume.
SEM QUALQUER VINCULAÇÃO FORMAL
A avaliação é de que o político violou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade previstos na Constituição Federal, bem como a Lei 4.320 de 1964. “Realmente, o acervo de provas evidencia que o requerido movimentou a verba municipal por meio de cheque ao portador e sacou o valor em espécie, no caixa da agência bancária, sem qualquer vinculação formal a ato administrativo, processo de despesa ou finalidade pública declarada”, pontua a promotora. “A conduta não revela simples erro formal ou falha administrativa, mas, sim, a adoção deliberada de expediente informal e clandestino para viabilizar a apropriação de recursos municipais, com ocultação de sua destinação e burla aos mecanismos de controle contábil e orçamentário”, acrescenta.
PEDIDOS
Em sede liminar, a promotora pede a decretação da indisponibilidade de bens do requerido, até o limite de R$ 10 mil. No mérito, a ação busca a suspensão dos direitos políticos de Caio Augusto pelo prazo de 14 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período. O Ministério Público também quer multa civil referente ao valor incorporado.
A CCT está aberta para a manifestação do ex-prefeito sobre o caso.