O Ministério Público do Tocantins (MPE) lançou campanha para incentivar os contribuintes a destinarem um percentual das declarações de Imposto de Renda (IR) ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA). O prazo para a prestação iniciou nesta quarta-feira, 15.
ENTENDA
Para colaborar, o contribuinte que utilizar o modelo completo (deduções legais) de declaração de renda poderá doar até 3% no IR devido, referente ao ano-calendário de 2022, por meio do próprio programa de Declaração de Ajuste Anual que calcula o valor máximo que poderá ser doado e gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) a ser pago.
PROCESSO
Para os que tiverem direito à restituição, o valor doado será acrescentado automaticamente no valor a receber. Para quem tem imposto a pagar, esse valor será deduzido da quantia devida, sendo necessária, nessa hipótese, a impressão de dois DARFs, um referente ao imposto devido e o outro referente à doação.
CONTRIBUIÇÃO AO FIA PODE SER MAIOR
Na declaração de 2022, 24 municípios tocantinenses receberam doações de pessoas físicas. Os recursos destinados ao FIA somaram um valor total de R$ 530.498,10. No entanto, o promotor Sidney Fiori, que encabeça a campanha, destaca que o potencial arrecadador é muito maior
EXEMPLO
Um dos exemplos de sucesso de arrecadação diz respeito às contribuições que resultaram na instalação da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Pediátrica de Araguaína, em 2018. Segundo o Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Araguaina (CMDCA), R$ 1,1 milhão foi investido na manutenção da estrutura hospitalar.
FIA
O Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), autorizado pela Lei Federal 8.069 de 1990, é um fundo especial criado para captar e aplicar recursos financeiros destinados especificamente à área da infância e adolescência. É vinculado aos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente e por eles gerido.