A Promotoria de Justiça Regional Ambiental do Alto e Médio Araguaia ofereceu nesta segunda-feira, 11, denúncia criminal contra três proprietários rurais, todos sócios em uma empresa, por descarte ilícito de embalagens de agrotóxicos em uma fazenda localizada no município de Lagoa da Confusão. O Ministério Público (MPE) requer o pagamento de R$ 5 milhões a título de danos difusos. Para o órgão, as práticas criminosas vêm ocorrendo de forma reiterada, sendo que o último fato ocorreu em abril, quando houve o despejo irregular de recipientes na propriedade rural administrada pela empresa.
FLAGRANTE
O grupo já havia sido flagrado em outubro do ano passado por suspeita de uso e armazenamento de agrotóxicos vencidos e proibidos no Brasil. Na época, a empresa foi autuada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pela Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) do Tocantins. De acordo com a denúncia, mesmo após a apreensão dos materiais, a empresa seguiu despejando as embalagens de forma irregular, segundo informações do Relatório de Vistoria do Ibama. “Não há dúvidas da autoria delitiva de todos os sócios, principalmente em razão da reiteração criminosa e consumação da sequência delitiva dolosa de crimes contra a saúde pública e o meio ambiente em tão curto espaço de tempo”, diz a denúncia.
ALVO DE VÁRIAS AÇÕES
O Ministério Público justifica ainda que, além de descartar de forma irregular as embalagens dos agrotóxicos, a empresa já é alvo de várias ações criminais, procedimentos ministeriais e relatórios técnicos do Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (Caoma), órgão do MPTO, os quais “apontam para o uso e lucro ilícitos de áreas gigantescas desmatadas”.
LEGISLAÇÃO
A destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, e de recipientes que possuem resíduos desses produtos, é regulamentada pelas Leis 7.802 de 1989 e 9.974 de 2000, pelo Decreto Federal 4.074 de 2002 e pela Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) 465 de 2014. O despejo ilícito desse tipo de recipiente é previsto na Lei 9.605 de 1998, que trata dos crimes ambientais no Brasil. A pena é de um a quatro anos de reclusão, além de multa.