O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendação aos diretórios municipais dos partidos com representação em Chapada de Areia, Pium, Cristalândia, Fátima, Lagoa da Confusão, Oliveira de Fátima e Nova Rosalândia para que evitem a utilização de fogos de artifício com estampido. A medida foi adotada pela promotora da 13ª Zona Eleitoral, Janete Intigar, após denúncia de populares. O órgão destaca que a proibição está prevista na Lei Estadual 4.133 de 2023 e Resolução 23.610 de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
MULTAS
O descumprimento da lei pode acarretar multa no valor de R$ 1,5 mil para pessoa física e R$ 4 mil para pessoa jurídica, valor que será dobrado em caso de reincidência, caracterizada pelo cometimento da mesma infração em um período inferior a 30 dias. O uso de equipamentos sonoros de grande porte, conhecidos como “paredão de som”, também está sob restrições. A recomendação orienta que este tipo de equipamento seja utilizado somente em contexto de ambientação do evento ou em carreatas, respeitando-se o limite de 22 horas.
NOVO ACORDO JÁ HÁ AÇÃO
Ao contrário de recomendação, o promotor da 35ª Zona Eleitoral do Tocantins, João Edson de Souza, ingressou ação civil pública contra todos os partidos políticos, coligações e candidatos que estão participando das eleições em Novo Acordo, que conta com duas chapas majoritárias capitaneadas por Mateus Coelho (PSDB) e Deusany Batista (UB). A iniciativa foi motivada pelo uso excessivo de fogos de artifício durante a campanha, que tem causado perturbação do sossego público e desrespeito à legislação em vigor.