Promotores de Justiça estão atuando para conter a realização de festas de carnaval de modo a impedir aglomerações e evitar a propagação da Covid-19. Recomendações estão sendo expedidas aos prefeitos, orientando-os a não realizar festejos, a não autorizar eventos e a promover fiscalização visando impedir a ocorrência de festas particulares e de agremiações. As diversas Promotorias atuam mediante articulação do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) do Ministério Público do Tocantins.
Qualquer manifestação carnavalesca deve ser coibida
As recomendações enfatizam que deve ser coibida qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes. O Ministério Público (MPE) defende que, em caso de descumprimento, deve ser lavrado auto de infração e realizado o encaminhamento às autoridades competentes. O órgão frisa que as condutas irregulares infringem o artigo 268 do Código Penal, que caracteriza como crime o desrespeito às normas destinadas a inibir propagação de doença contagiosa.
Polícias devem ser acionadas
As autoridades das polícias Militar e Civil devem ser acionadas antecipadamente pelas gestões municipais, para que adotem as providências legais cabíveis junto aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias.
Estado cancelou feriadão
O governo estadual anunciou na manhã de sexta-feira, 5, que não irá decretar ponto facultativo no carnaval deste ano, que ocorreria nos dias 15, 16, e 17 deste mês. A medida foi tomada para evitar aglomerações e a consequente proliferação da doença. ““Diferente de outros, quando o governo decidiu por emendar a folga por mais dias estimulando a população a ficar em casa, o carnaval, pela sua característica, estimula exatamente o contrário: festas e aglomerações”, justificou o secretário da Saúde, Edgar Tollini.