Ao contrário do palmense Adriano Neves, que quer revogar restrições na Capital, o promotor de Justiça de Arraias, João Neumann Marinho Nóbrega, trabalha pelo endurecimento das medidas para combater a Covid-19 no município. A reivindicação foi tema de reunião realizada nesta quinta-feira, 11, com o prefeito Herman Gomes de Almeida (SD) e com o secretário de Saúde, Cléber Flávio. O membro do Ministério Público (MPE) sugeriu que, pelo período de 14 dias, seja decretada a suspensão de atividades não essenciais do comércio e das práticas presenciais de organizações religiosas, entre outras que possam ser definidas e incluídas pela gestão.
Crescimento da doença em Arraias e municípios vizinhos
Conforme o MPE, a reunião foi convocada pelo promotor de Justiça em razão da elevação dos casos confirmados de Covid-19 na cidade e pela proximidade de Arraias com Campos Belos (GO), que também registra aumento de pessoas infectadas. No município tocantinense soma 268 casos da doença, com um óbito. Ainda foi considerada como causa para a recomendação a possível circulação de variantes do novo coronavírus, mais transmissíveis e letais, já registradas em diversos estados.
Fiscalização efetiva
Além da restrição das atividades, João Neumann Marinho Nóbrega recomendou que haja maior efetividade na fiscalização promovida pelo município quanto ao cumprimento das normas sanitárias estabelecidas para o período de pandemia, o que inclui a higienização dos ambientes de uso público, disponibilização de álcool em gel nos comércios, uso de máscaras de proteção facial pela população e proibição de atividades que gerem aglomeração de pessoas.
Conceição do Tocantins também foi cobrada
Antes da reunião com o prefeito e o secretário, o promotor já havia encaminhado ofícios aos gestores de Arraias e também de Conceição do Tocantins, requerendo intensificação na fiscalização do cumprimento das normas sanitárias e, ainda, solicitando informações sobre a estrutura da Vigilância Sanitária, especialmente quanto ao número de agentes em exercício e quanto à disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de veículos privativos, adequados para as fiscalizações. (Com informações da Ascom/MPE)