A defesa do empresário do ramo de combustíveis Eduardo Augusto Rodrigues Pereira, o Duda, apresentou na quarta-feira, 11, em 166 páginas, as alegações finais na ação em que ele é acusado de ser o mandante do assassinato do também empresário do setor Wenceslau Gomes Leobas, o Vencim, em 16 de janeiro de 2016. Os executores, José Marcos de Lima e Alan Sales Borges, foram presos.
Justamente por esses dois que a defesa inicia as alegações finais, afirmando que, “em nenhum momento”, eles citaram o nome de Duda como autor intelectual do crime. Também afirma que “a própria autoridade policial que presidiu a fase investigativa” reconheceu que, em depoimento que “houve inúmeras falhas” que, “sem dúvida, comprometeram o resultado final da investigação”.
A defesa conta que o delegado do caso, Hudson Guimarães, afirmou ainda que iniciou as investigações com base no depoimento da filha da vítima, Tallyana Leobas, e da namorada de Vecim, Marilene. Os advogados de Duda observam que Marilene “sequer citou o nome do defendente [Duda] em seu primeiro depoimento no dia dos fatos”.
‘Escolha’ do mandante
Assim, para os advogados do empresário, “fica patente” que “havia uma ‘escolha’ do mandante, e não uma real preocupação em desvendar o crime”. “A defesa está convicta de que, caso a investigação tivesse se preocupado em buscar maiores detalhamentos sobre a interlocução entre a esposa do executor Alan e um policial militar de nome Elias, onde é citado o nome de um tal Evangelista, e não apenas direcionado todo o trabalho ao suposto envolvimento do defendente [Duda], sem dúvida que o deslinde seria outro, possibilitando a identificação do verdadeiro mandante”, afirmam, para perguntar em seguida: “Aqui é inevitável que se faça o seguinte questionamento: por qual razão o delegado não se desincumbiu em seguir essa linha investigativa?”.
Impossível dar cabo de tudo
Segundo a peça final da defesa, o delegado Hudson ainda disse em depoimento que somente ele e um policial participaram das diligências. “Acrescentando que era humanamente impossível dar cabo de tudo, o que demonstra, de forma duvidosa, que muitos detalhes importantes não foram observados”, concluem os advogados.
Eles ainda ressaltaram que outro ponto que merece ser destacado é que o delegado afirmou também em depoimento “não ter sido apurada qualquer prova técnica no sentido de que o defendente [Duda] tenha perpetrado ameaça de morte à vítima”. “Também é incisivo ao dizer que nas bilhetagens não foi encontrada qualquer ligação telefônica entre o defendente e a vítima”, afirma a defesa.
Hudson Guimarães, de acordo as alegações finais de Duda, “por incrível que pareça” — palavras dos advogados —, “disse não ter providenciado a interceptação telefônica de todos os interlocutores da vítima por ‘falta de tempo’”. “De igual forma, também não verificou se as informações trazidas pela filha da vítima eram verdadeiras e que não se baseou em nenhum documento para chegar às conclusões insertas no Relatório Final”, dizem os advogados.
Para a defesa, foi uma “falha crucial” ainda o fato de o delegado não ter ouvido os executores na fase investigativa a respeito da autoridade intelectual do crime. “[O delegado] revela que baseou o indiciamento do sr. Eduardo exclusivamente nos depoimentos testemunhais e que não houve prova técnica”, afirma. “É impensável que um crime de tamanha gravidade tenha sido apurado com displicência e descaso.”
Pueril alegação
Outra falha apontada na condução dos trabalhos é o fato de o delegado Hudson ter afirmado que, embora de posse do aparelho da vítima, “não o periciou sob a pueril alegação de que não havia carregador de bateria que pudesse ser utilizado naquela versão”. “Essa perícia seria de extrema importância, uma vez que demonstraria inexistir qualquer ligação do defendente para a vítima”, avaliam os advogados.
Dessa forma, eles concluem que “fica fácil perceber que a investigação foi extremamente mal conduzida, com a agravante de que o próprio delegado que a presidiu confessa isso sem qualquer constrangimento”.
Aparato estatal pela condenação de uma pessoa
A defesa também critica o desempenho do Ministério Público Estadual, através do promotor de Porto Nacional, Abel Andrade Leal Júnior. “Nunca se havia visto tanto emprego de energia e mobilização do aparato estatal — especialmente dos órgãos policial e ministerial — em prol da condenação de uma só pessoa”, afirmam os advogados.
Segundo eles, o MPE se utilizou de “áudios desconexos com a realidade fática no afã de acusar sem maiores compromissos”. “O Parquet faz uso de um discurso criado para incriminar o defendente, cujo objetivo é o de obnubilar as gritantes falhas investigativas, as quais levam a uma única conclusão: a da sua inocência”, garante a defesa.
Para ela, o MPE, como o flautista de Hamelin — do conto dos Irmãos Grimm, que encantou ratos que dominavam a cidade, afogando-os no Rio Weser —, “conseguiu criar um ambiente de transe coletivo e um mito em torno do acusado, na esperança de que a repetição de bordões acusatórios, à exaustão, pudesse transformá-lo em verdade”.
Os advogados questionam o fato de o MPE ter afirmado no pedido de prisão de Duda que Vencim era “pessoa benquista e não possuía atritos com terceiros”. “Aqui se verifica, com nitidez, a contaminação do representante do Ministério Público, que se deixou conduzir com os olhos voltados a uma única direção”, dizem.
Conforme a defesa, o próprio promotor Abel Andrade Leal Júnior comandou um processo em que Vencim figurava como mandante de homicídios de pai e filho. “Ora, sabendo disso, como é possível admitir que o autor da denúncia diga que o sr. Wenceslau Leobas não tinha atrito com terceiros?”, questiona. “O promotor de Justiça se utiliza de dois pesos e duas medidas.”
O outro lado
O delegado Hudson Guimarães disse à Coluna do CT que fez a primeira fase da investigação e encaminhou os autos ao Poder Judiciário. “Foi oferecida denúncia pelo Ministério Público. A Polícia Civil tem essa função. Comentários descredenciando são comuns, feitos por parte da defesa dos investigados. Seria incoerente alguns elogios. Cumpri apenas o meu mister como delegado de Polícia”, afirmou.
Através da Assessoria de Comunicação do MPE, o promotor Abel Andrade Leal Júnior disse que, “a fim de preservar o andamento do processo”, não irá se manifestar.