O Supremo Tribunal Federal (STF) aprecia até esta segunda-feira, 24, tema semelhante ao caso do Fundo Estadual de Transporte (FET) no Tocantins. Os ministros estão julgando o FundeInfra de Goiás, também batizado como taxa do agro. Assim como o governo tocantinense, o estado vizinho buscou uma legislação para garantir recursos para manutenção da infraestrutura, como rodovias, pontes e aeródromos.
ADI DA CNI E PLACAR APERTADO
Quem questiona a Lei de Goiás é a Confederação Nacional da Indústria (CNA) por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A entidade conseguiu liminar do ministro Dias Toffoli para suspender a taxa no dia 3 de abril e é exatamente esta decisão que passa pelo crivo do Plenário. Até a tarde desta segunda-feira, a medida cautelar estava sendo derrubada com os votos da presidente da Corte, Rosa Weber, além de Alexandre de Moraes, Carmén Lúcia e Edson Fachin, que abriu a divergência. Acompanharam o relator André Mendonça e Roberto Barroso. Faltam quatro votos e a expectativa é de que o julgamento termine ainda nesta semana.
NO TOCANTINS A FET ESTÁ SUSPENSA PELO TJTO
No Tocantins, a legislação busca recursos para garantir a manutenção da infraestrutura rodoviária por meio do aumento de 0,2% para 1,2% o percentual de contribuição para o Fundo Estadual de Transporte (FET), baseado no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos de origem vegetal, mineral ou animal, voltado para os contribuintes que promoverem operações interestaduais ou com destino à exportação. A Lei foi sancionada em dezembro do ano passado, mas está suspensa desde 28 de fevereiro com a anuência do Tribunal de Justiça (TJTO).