O projeto do Tribunal de Justiça (TJTO) que prevê mudanças na Lei Orgânica do Poder passou pela Comissão de Regimento e Organização Judiciária do órgão e deve ser apreciada pelo Pleno ainda em março. Ciente da tramitação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) cobra participação no debate por entender que “representa o jurisdicionado e a sociedade civil”. Além da polêmica extinção dos cargos de oficial e escrivão, o texto pode permitir a anexação de comarcas.
Presidente da Ordem no Tocantins, Gedeon Pitaluga está na região norte do Estado nesta segunda-feira, 25, mas já tem reunião marcada com o presidente do TJTO, desembargador Helvécio Maia, nesta terça-feira, 26, para discutir a matéria. “Aqui do Bico do Papagaio, onde o jurisdicionado mais precisa da representação do Estado e da própria OAB, estamos reunidos com a advocacia de Araguatins, Augustinópolis e Tocantinópolis para registrar que a Ordem precisa ser ouvida sobre essa proposta”, afirmou.
Entenda
O Pleno do TJTO apresentou na em novembro do ano passado um projeto de lei que visa alterar o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do Judiciário. O texto prevê a extinção dos cargos de oficial e escrivão, criando o agente de diligências. A matéria causou reação imediata do Sindojus e Fesojus. Uma terceira entidade, a Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais (Fojebra) entrou com uma ação contra a proposta.
A Fojebra conseguiu uma liminar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 28 de novembro para suspender a tramitação do projeto. A entidade convenceu o conselheiro Arnaldo Hossepian de que o texto da matéria não elucida que o novo cargo deverá ser ocupado por servidor aprovado em concurso público específico e nem especifica com detalhes as funções do mesmo.
Já em dezembro, o CNJ revogou a suspensão, autorizando novamente o trâmite da matéria. O novo entendimento acontece após os esclarecimentos apresentados pelo próprio TJTO no processo. O Judiciário argumentou que o texto ainda não se trata de Anteprojeto de Lei – conforme defendido pela autora da ação -, mas sim de uma proposta a ser apreciada pela Comissão Permanente de Regimento e Organização Judiciária. Depois da votação por este colegiado o texto será levado à apreciação do Pleno, para, então, seguir para o processo de discussão no CNJ e Assembleia Legislativa.