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OAB vai discutir conduta de juiz que chamou réu de “enrolão”; TJTO fala em aguardar tramitação

Redação por Redação
02/09/2019 às 16:18
em Tocantins
Tempo de leitura: 5 minutos
A A
OAB vai discutir conduta de juiz que chamou réu de “enrolão”; TJTO fala em aguardar tramitação

Juiz Luís Otávio de Queiroz Fraz, da 2ª Vara Cível de Palmas (Foto: Divulgação/TJTO)

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Uma decisão do juiz Luís Otávio de Queiroz Fraz, da 2ª Vara Civel de Palmas, tem repercutido bastante entre os profissionais da advocacia do Tocantins. No documento, o magistrado deixou a argumentação jurídica de lado e passou a criticar a parte do processo representado pela advogada, Larissa Soares Borges Coelho, esta elogiada na mesma peça. A Comissão de Prerrogativas da seccional tocantinense da Ordem dos Advogados (OAB) foi acionada. O processo trata de venda de imóvel em Palmas

Elogio à advogada, mas críticas ao réu

Luís Otávio de Queiroz Fraz inicia a manifestação alegando que o objetivo de lançar a “peça” como “decisão” seria para permitir que a advogada pudesse apresentar recurso. Nela, o magistrado elogia Larissa Soares. “Excelente defesa do evento penúltimo dos autos. Brilhantismo na colocação dos argumentos são a marca de seu trabalho. Aguerrida e competente”, começa o juiz, que não concede ao réu tratamento semelhante. “Vosso cliente é um enrolão, descompromissado com seus deveres processuais”, disparou.

Cliente “enrolão”

Na sequência o magistrado continua às críticas ao réu. “Trata e não cumpre. Promete e não entrega. Quando entrega os bens a seus inúmeros credores e porque não dizer pacientes, os faz com desdém, descaso e desrespeito. Viola as normas do processo. Desaparece da cidade. Não atende aos telefonemas, inúmeros que eu mesmo faço quando tento, rotineiramente conciliar as partes. Repito. Vosso cliente é um enrolão. 

ANÚNCIO

Mais críticas

O juiz segue criticando a conduta do réu no processo. “Quando vende, seus imóveis valem muito. Quando é para valorar os mesmos bens, eles não valem nada. Quando vende, eles servem para lazer; agora para valorar e convertê-los em perdas e danos a que deu causa por ter entregado área dentro de APP [Área de Proteção Ambiental], ele não está urbanizado”, comenta.

Inúmeros deslizes éticos

Luís Otávio indica que o réu também é profissional da advocacia, e, assim, sugere até que poderia receber uma possível sanção pela postura no processo. “Como advogado que é, deveria comparecer aos autos, enfrentar os problemas fundiários que causou e resolvê-los e não deixar as pessoas ao desamparo. Vosso cliente comete inúmeros deslizes éticos, mas, parece não estar preocupado com as punições que a OAB pode lhe aplicar, dentre eles o dever de ter uma vida proba”, defende.

Indignação e sem desejo de sucesso

Por fim, o juiz diz não ter perdido a capacidade de se “indignar com poderosos que massacram os mais simples”. “Agora a senhora [Larissa Soares] tem que fazer milagres e engenharia processual para tentar defender o indefensável”, disse ainda. Luís Otávio encerra pedindo para que o recurso seja interposto, mas sem “essa lenga-lenga dos maus pagadores”. “Não lhe desejo sucesso. E por fim, estou mesmo processualmente zangado com seu cliente torto”, reforça.

Acionada, OAB vai analisar conduta

Após a decisão, Larissa Soares Borges Coelho apresentou representação junto à Comissão de Prerrogativa da OAB do Tocantins. O presidente da seccional, Gedeon Pitaluga, explicou à Coluna do CT que, após o trâmite interno, com garantida manifestação ao juiz, a entidade deve deliberar quais medidas serão adotados na sessão do dia 13 deste mês do conselho estadual.

No aguardo por recursos

A Coluna do CT também acionou o TJTO. Em resposta, o Poder afirma seguir os “preceitos da polidez e cordialidade presentes no Código de Ética da Magistratura como referência para o trabalho dos magistrados tocantinenses”. O órgão ainda exalta a “independência e autonomia suas funções.” exercida pelos magistrados tocantinenses. Já sobre o episódio em si, o Tribunal se limitou a dizer que “aguarda a tramitação normal do processo, onde cabem recursos de quaisquer das partes”.

Confira a íntegra da decisão:

DECISÃO

 

Dra. Larissa,

Vou lançar esta peça como decisão para a senhora poder recorrer.

Excelente peça de defesa do evento penúltimo dos autos. Brilhantismo na colocação dos argumentos são a marca de seu trabalho. Aguerrida e competente.

Porém, os argumentos já não são mais suficientes a frear este processo lerdo e enfadonho.

Vosso cliente é um enrolão, descompromissado com seus deveres processuais. Trata e não cumpre. Promete e não entrega. Quando entrega os bens a seus inúmeros credores e porque não dizer pacientes, os faz com desdém, descaso e desrespeito. Viola as normas do processo. Desaparece da cidade. Não atende aos telefonemas, inúmeros que eu mesmo faço quando tento, rotineiramente conciliar as partes.

Repito. Vosso cliente é um enrolão. Quando vende, seus imóveis valem muito. Quando é para valorar os mesmos bens, eles não valem nada. Quando vende, eles servem para lazer, agora para valorar e convertê-los em perdas e danos a que deu causa por ter entregado área dentro de APP, ele não está urbanizado.

Por último, nesta mesma área, noutro processo, antes de escriturar as áreas que vendeu transfere-a para uma empresa de sua propriedade. Como advogado que é, deveria comparecer aos autos, enfrentar os problemas fundiários que causou e resolvê-los e não deixar as pessoas ao desamparo. Vosso cliente comete inúmeros deslizes éticos, mas, parece não estar preocupado com as punições que a OAB pode lhe aplicar, dentre eles o dever de ter uma vida proba. Só comigo há três áreas não entregues, todas vizinhas e lindeiras. Ninguém com escritura pública. Uma sequência de vitimas. Posso nominá-las uma a uma se a senhora pedir. E dar os números dos autos.

Agora a senhora tem que fazer milagres e engenharia processual para tentar defender o indefensável.

Desculpe Dra, mas já quase velho, ainda não perdi a capacidade de me indignar com poderosos que massacram os mais simples, com as iniquidades diárias também espelhadas no mundo processual.

Valorar área às margens do lago de Palmas, de frente à capital com o irrisório valor atribuído é chamar este juiz de tolo.

Mantenho o laudo de avaliação apresentado porque corresponde a realidade local. E é ainda até barato considerando a proximidade da capital, não devidamente observado no laudo.

Acho que a senhora sabe, eu fiz inspeção pessoal nesse imóvel. O local é lindo, bucólico, de fácil acesso, na beira do lago, continua o mesmo paraíso que seu cliente vendeu e agora quer demonizar.

Conservo a marcha processual até aqui desenhada. Prepare o recurso, Dra e saia com essa lenga-lenga dos maus pagadores de minha porta judicial. Não lhe desejo sucesso.

E por fim, estou mesmo processualmente zangado com seu cliente torto. Intimar.

Tags: Larissa Soares Borges CoelhoLuís Otávio de Queiroz FrazOABTJTOTocantins
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