A seccional tocantinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irá encaminhar ao Conselho Federal um pedido de ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo (STF) contra a Lei de Emolumentos do Estado. A deliberação foi aprovada na sexta-feira, 14, por unanimidade.
ENTENDA
Conforme o órgão, a lei trouxe uma nova redação ao item II da nota explicativa constante da Tabela IV, inovando ao estabelecer cobrança sobre meação e múltiplos registros. O Provimento 21 da Corregedoria do Tribunal de Justiça vem sendo alvo de duras críticas por criar uma metodologia que, segundo a Ordem, multiplica os custos de registros, especialmente em inventários, impondo valores desproporcionais que dificultam o acesso do cidadão a direitos básicos, como o de propriedade e o de herança.
INVASÃO DA COMPETÊNCIA FEDERAL, CONFISCO E TRANSFERÊNCIA ILEGAL
Relatado pelo conselheiro Marques Elex Silva Carvalho, o deliberação aprovada aprovado pela seccional detalha três frentes de inconstitucionalidade: a invasão da competência federal para legislar sobre registros públicos, a violação ao princípio que proíbe tributos com efeito de confisco e a transferência ilegal do ônus do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o consumidor final. “Ao movermos esta ADI, não estamos apenas corrigindo uma distorção legal, estamos erguendo a bandeira da cidadania do povo tocantinense”, defendeu o relator.
CENÁRIO INSUSTENTÁVEL
Marques Elex explica que o objetivo é reconduzir a cobrança dos emolumentos no Estado aos limites da razoabilidade e da Constituição. A situação atual, segundo o conselheiro, criou um cenário insustentável tanto para a população quanto para os próprios advogados, que se veem em uma posição delicada ao final de processos de inventário. “Para a advocacia, a importância desta ação é imensa. Ficará menos penoso exercer o difícil ofício de explicar a um cliente, muitas vezes de um estado com tantas carências econômicas, por que uma taxa de cartório pode atingir um valor tão exorbitante que chega a inviabilizar o registro de um bem herdado com tanto sacrifício”, pontua ainda.
EXEMPLO DO PROBLEMA
O caso que motivou a representação na Ordem, e que foi usado como exemplo no voto, ilustra o problema: o registro de um único imóvel de R$ 96 mil, dividido entre dez herdeiros, tem seu custo elevado artificialmente pela lei estadual, que manda cobrar por cada fração herdada como se fossem dez registros separados.
DELIBERAÇÃO SEGUE PARA O CONSELHO FEDERAL
Com a aprovação no conselho seccional, a matéria segue agora para o Conselho Federal da OAB, em Brasília, que é a entidade legitimada para propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo.
















