O Diário Oficial de sexta-feira, 3, trouxe a sanção da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) a um projeto do vereador Diogo Fernandes (PSD) que trata da obrigação da concessionária de água e esgoto em informar nas faturas os procedimentos de ressarcimento ao consumidor. A Lei 2.530 de 2020 exige que a BRK Ambiental informe nas contas “os procedimentos para solicitação de ressarcimento quando o consumidor for lesado pelos maus serviços prestados ou pela falta deles”.
Mais uma da Câmara
Autor da matéria, Diogo Fernandes é um dos vários vereadores críticos da BRK Ambiental e já chegou a defender a intervenção e estatização da empresa da Tribuna do Legislativo. A legislação parece ser mais uma ofensiva da Câmara de Palmas à companhia, visto que o texto limita à exigência apenas para a concessionária de água e esgoto. O ano de 2019 foi marcada por questionamentos a empresa, que resultou na extinção de termos aditivos firmados com o município e a aprovação de Lei que trata da redução da tarifa de esgoto de 80% para 40%, que não foi avaliada pelo Executivo.
Informações já disponíveis
Acionada, a BRK Ambiental defendeu que nas contas de água já consta o telefone e o endereço do site da empresa para garantir o atendimento aos clientes. Entretanto, a companhia garantiu que vai analisar os processos para incluir “as demais informações sobre os procedimentos de ressarcimento, conforme estabelecido na Lei”.