As prefeituras de Palmas e de Gurupi publicaram Decretos no dia 29 e 30 de dezembro, respectivamente, para estabelecerem jornada de seis horas para os respectivos servidores. Em ambos os casos, a medida não se aplica aos serviços essenciais que exijam regime de plantão permanente; às unidades educacionais da rede municipal de ensino, por terem calendário próprio; e às unidades de limpeza urbana, infraestrutura e de iluminação pública.
HORÁRIOS
Na Capital, o horário de trabalho do funcionalismo será das 13 às 19 horas, enquanto em Gurupi o expediente é das 8 às 14 horas.