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Para Sindepol, novo estatuto da Polícia Civil é “uma verdadeira imposição de cabresto”

Redação por Redação
26/04/2019 às 15:06
em Tocantins
Tempo de leitura: 4 minutos
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Para Sindepol, novo estatuto da Polícia Civil é “uma verdadeira imposição de cabresto”

Material de divulgação do Sindepol contra novo estatuto da PC (Foto: Divulgação)

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Com a publicação do novo Estatuto dos Servidores da Polícia Civil no Diário Oficial de quinta-feira, 25, o Sindicato dos Delegados do Tocantins (Sindepol) emitiu uma nota para reforçar as críticas ao texto. Na avaliação da entidade, a Lei 3.461 de 2019 “trata-se de uma verdadeira imposição de cabresto”.

“A realidade é que o novo estatuto atenta contra a liberdade de expressão dos servidores, contra o direito de opinião e, em seu texto originalmente encaminhado à Casa de Leis, ainda reduzia a licença maternidade da policial civil de 180 para 120 dias. Certamente isso não é modernizar”, reforça o sindicato na nota.

Delegado Mozart Macedo Felix, presidente do Sindepol (Foto: Denis Tavares)

Um dos pontos destacados nesta nota de esclarecimento foi a extinção do critério para remoção de delegados. Anteriormente, a medida só se daria com decisão fundamentada no interesse público e aprovada por dois terços do Conselho Superior de Polícia. Este exigência foi extinta no novo texto. “Sem essa regra, o Tocantins voltará à tempos sombrios”, indicou.

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O Sindepol destaca ainda o fato de que tal regra foi apresentada pelo próprio Palácio Araguaia, aprovada sem emendas pelos deputados, mas posteriormente vetada. “Causa ainda mais espanto vermos tal dispositivo vetado quando lembramos que o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa exatamente da forma como o governo enviou. As alterações ao texto originalmente encaminhado à casa foram feitas exclusivamente seguindo a vontade do Governo do Estado do Tocantins. Ou seja, o governador vetou o que ele próprio encaminhou” anota.

A nota de esclarecimento ainda traz críticas da lei que trata da cumulação de responsabilidades administrativas para os delegados, alegando que a mesma “não beneficia delegados”. “Definitivamente o que assistimos nos últimos tempos no Estado do Tocantins não é a modernização da Polícia Civil”, resume o Sindepol, contrapondo o argumento do Palácio Araguaia

Confira abaixo a íntegra da manifestação do Sindicato:

“NOTA DE ESCLARECIMENTO DO SINDEPOL SOBRE AS LEIS 3.461 E 3.463

Na noite desta quinta-feira, 25, foram publicadas no Diário Oficial do Estado do Tocantins duas leis que se referem à Polícia Civil. A Lei nº 3.461, que cria o novo Estatuto da Polícia Civil, um Projeto aprovado há cerca de um mês pela Assembleia Legislativa que trata-se de uma verdadeira imposição de cabresto aos policiais civis, o projeto foi encaminhado à Assembleia pelo Governo do Estado no início do mês de março, anunciado como sendo o começo de uma polícia civil, mais “moderna” e “efetiva”. E a Lei nº 3.463 que trata das indenizações devidas aos Delegados que acumulam funções.

A realidade é que o novo estatuto atenta contra a liberdade de expressão dos servidores, contra o direito de opinião e, em seu texto originalmente encaminhado à Casa de Leis, ainda reduzia a licença maternidade da policial civil de 180 para 120 dias. Certamente isso não é modernizar.

Outro ponto que merece destaque é o veto ao §3º do art. 26 da Lei nº 3.461. Esse dispositivo estabelecia que as remoções de Delegados de Polícia pela administração ocorreriam com decisão fundamentada no interesse público e aprovada por 2/3 do Conselho Superior de Polícia. Sem essa regra, o Tocantins voltará à tempos sombrios em que Delegados eram removidos de suas delegacias e até mesmo das cidades onde desempenham suas funções para atender interesses políticos. Interesses esses que podem ser até mesmo de pessoas investigadas.

Causa ainda mais espanto vermos tal dispositivo vetado quando lembramos que o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa exatamente da forma como o Governo enviou. As alterações ao texto originalmente encaminhado à casa foram feitas exclusivamente seguindo a vontade do Governo do Estado do Tocantins. Ou seja, o Governador vetou o que ele próprio encaminhou. Não resta dúvidas de que nos aproximamos de atos de remoção de Delegados de Polícia, baseados em interesses ilegítimos, tal qual houve recentemente com um agente da Delegacia Especializada na Repressão a Narcóticos – DENARC.

Sobre a Lei nº 3.463 é importante esclarecer que ela não beneficia Delegados, não moderniza a Polícia Civil, apenas pretende minorar um problema do Governo. Há no Tocantins a previsão da necessidade de 244 Delegados na ativa, esse número foi estabelecido por uma lei de 1994 e jamais foi atualizado. Hoje, não temos nem 190 Delegados em atividade. Temos um concurso em validade, com 18 Delegados aguardando apenas a nomeação, ao invés de nomear estes e fazer novo concurso, o Governo prefere submeter os servidores às jornadas extenuantes e acumulação de várias delegacias.

Essa situação é ainda pior quando lembramos que as referidas indenizações nunca foram pagas em dia e hoje estão com atraso de 08 meses. Então, não há que se falar em benefício a Delegados. A verdade é que não existe nem o mínimo de cumprimento das obrigações patronais por parte do Governo. Outra questão que merece destaque é que em razão do quadro deficitário de servidores há também agentes e escrivães que acumulam funções, para eles foi prometido um projeto de lei equivalente à Lei nº 3.463 e certamente isso ficará apenas na promessa.

Definitivamente o que assistimos nos últimos tempos no Estado do Tocantins não é a modernização da Polícia Civil.

Mozart Felix
Presidente do Sindepol/TO”

Tags: EstadoEstatuto da PCSegurança PúblicaSindepolSSP
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