O Conselho Superior da Defensoria Pública do Tocantins (OAB) publicou no Diário Oficial de segunda-feira, 5, a resolução que altera os parâmetros para deferimento de assistência jurídica integral e gratuita de quem vier a ser assistido pelo órgão. As mudanças foram um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Estado.
Entre as mudanças para garantir a gratuidade está na renda mensal individual, que antes era limitada a três salários mínimos e agora passou a ser dois salários e meio. Já a renda familiar, agora, não pode ultrapassar quatro salários mínimos. Na resolução anterior, o limite era de cinco salários mínimos.
Além disso, o assistido não pode ser proprietário, titular de aquisição, herdeiro ou legatário de bens móveis, imóveis ou direitos, cujo valores, ultrapassem a quantia de 180 salários mínimos. Anteriormente, o limite era de 200 salários mínimos.
A resolução faz questão de ressaltar que todas estas condições são cumulativas, ou seja, a pessoa natural que busca a assistência da Defensoria Pública não pode desobedecer quaisquer um dos requisitos acima. Nos casos de inventário, arrolamento e alvará, ficou expresso que deverão ser observados todos os requisitos.
Pela nova resolução, pessoas jurídicas que por ventura sejam atendidas pela Defensoria não podem ser proprietárias, titulares de direito à aquisição, herdeiras, legatárias ou usufrutuárias de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem quantia equivalente a 80 salários mínimos. Antes, a limitação era só para bens acima de 100 salários mínimos. Além disso, para atendimento de empresas com fins lucrativos, os sócios têm que obedecer todas as regras de renda e patrimônio já detalhadas.
A Ordem dos Advogados do Brasil admitiu que as solicitações foram atendidas em parte, mas revela ter considerado as mudanças positivas para advocacia, pois dificultam a assistência da Defensoria Pública a pessoas que não alcançam condições de pobreza ou hipossuficiência.
Uso indiscriminado
Para a vice-presidente da Comissão de Apoio ao Advogado em Início de Carreira, Isabella Oliveira Costa, as mudanças já servem como alento, pois restringem um pouco o uso “indiscriminado” da Defensoria por aqueles que não precisam e podem contratar um advogado ou advogada.
“Claro que gostaríamos, e até sugerimos, que as regras fossem bem mais rígidas, mas avançamos e isso é importante. Queria registrar a disposição da Defensoria para o diálogo, pois participamos de muitas reuniões e debates”, comentou.
Membro da comissão, o advogado Hugo Henrique Carreiro Soares, que contribuiu na elaboração das sugestões à Defensoria, destacou a ampliação dos critérios. “Entre os pontos alterados pela nova resolução, destaca-se a ampliação e o aprimoramento da análise de critérios de reconhecimento da condição hipossuficiente daquele que solicita a assistência jurídica, possibilitando a solicitação de diversos documentos para fins de comprovação, o que sem dúvida tornará as triagens mais rigorosa, diminuindo a possibilidade de atendimento a pessoas não hipossuficientes”, salientou.
O presidente da OAB do Tocantins, Walter Ohofugi, ressaltou a disposição da Defensoria em dialogar com a advocacia. O advogado garantiu que a conversa permanente vai seguir. “Agradeço ao defensor-público geral Murilo da Costa Machado e a todos os outros defensores que participaram dessas tratativas. Vamos seguir no dialogando. Nós, buscando o melhor para advocacia e os defensores, para os profissionais”, concluiu. (Com informações da OAB)