O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 19, trouxe a publicação da Instrução Normativa 001/2020, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Tocantins, que define normas para entrega de armas e identidade funcional dos Policiais que ingressarem com pedido de aposentadoria. Com a Instrução Normativa o policial troca a cautela definitiva por uma cautela provisória e só entregará a arma após cinco dias da publicação da aposentadoria.
Após a vigência da Lei 3.462/19 (Estatuto dos Policiais Civis) todos os Policiais Civis que ingressam com o processo de aposentadoria, precisam entregar arma e identidade funcional. Os mesmos continuavam a trabalhar por cerca de seis meses, sem arma nem identificação policial.
“Desde a criação do novo Estatuto dos Policiais Civis, o SINPOL-TO vem buscando a normatização deste Ato, é inconcebível que um Policial após ingressar com o pedido de aposentadoria fique até seis meses trabalhando sem arma nem identidade”, ressaltou Ubiratan Rebello presidente do SINPOL-TO.
Rebello explicou ainda que o Sindicato busca que seja concedida ao Policial Civil, que ingresse com pedido de aposentadoria, a possibilidade de aguardar em casa a publicação do Ato, como já ocorre com a Polícia Militar. (Da assessoria de imprensa)