Acontece até sexta-feira, 16, nos Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de Palmas, a 3ª edição da Semana Nacional do Registro Civil – Registre-se! A Defensoria Pública está presente realizando atendimentos e informa que pessoas trans que queiram alterar o prenome e gênero no registro civil das pessoas naturais, poderão fazer a alteração de maneira gratuita durante os dias do mutirão.
ATENDIMENTO DURANTE O MUTIRÃO
O atendimento realizado pela Defensoria Pública para os hipossuficientes já é gratuito mesmo fora do mutirão “Registre-se”. A novidade para esses dias de atendimento concentrado nos Cras é que os custos com cartório também serão gratuitos para as pessoas trans que buscarem o atendimento durante o mutirão.
ATENDIMENTO GRATUITO
A informação é enfatizada pelo Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, que participa do “Registre-se!”, destacando a relevância do atendimento gratuito para todas as pessoas transexuais que desejam alterar nome e/ou gênero no registro.
LOCAIS E HORÁRIOS
Os atendimentos do mutirão tiveram início na segunda-feira, 12, e seguem até esta sexta-feira, 16. O horário é o mesmo em todos os locais: das 8 às 18 horas.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ALTERAR O NOME
I — certidão de nascimento atualizada (no caso de brasileiro naturalizado, a certidão de
nascimento será substituída pela certidão do registro, no Livro E do Registro Civil das
Pessoas Naturais, do certificado de naturalização ou da portaria de naturalização publicada
no Diário Oficial da União ou outro documento oficial que venha a substituí-los);
II — certidão de casamento atualizada, se for o caso;
III — cópia do registro geral de identidade (RG);
IV — cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso;
V — cópia do passaporte brasileiro, se for o caso;
VI — cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no Ministério da Fazenda;
VII — cópia do título de eleitor;
VIII — cópia de carteira de identidade social, se for o caso;
IX — comprovante de endereço;
X — certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos
(estadual/federal);
XI — certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos
(estadual/federal);
XII — certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos
(estadual/federal);
XIII — certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco
anos;
XIV — certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
XV — certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
XVI — certidão da Justiça Militar, se for o caso.
Neste link a pessoa encontra o passo a passo e onde baixar os documentos.