Nota técnica aprovada na última reunião do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), na quarta-feira, 26, concluiu que a vacina contra covid-19 para crianças de 5 a 11 anos é obrigatória em todo o território nacional. As conclusões do conselho sobre vacinação de crianças foram encaminhadas nessa segunda-feira, 31, pela Procuradoria-Geral de Justiça aos promotores do Tocantins.
Dever dos pais
O documento ainda afirma que “a vacina é um direito das crianças e um dever dos pais ou responsáveis”. “De modo que a omissão no cumprimento desse dever inerente ao poder familiar pode ensejar a responsabilização destes, na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente e detalhada na fundamentação desta nota técnica”, diz.
Empatia e não autoritarismo
No entanto, a nota ressalta que o Ministério Público deve prestigiar a intervenção na esfera extrajudicial e manter uma postura empática e não autoritária com relação a eventuais dúvidas de boa-fé dos pais ou responsáveis.
Não pode rejeitar matrícula
A nota também conclui que as escolas de todo o país, públicas ou privadas, devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a covid-19. Entretanto, o descumprimento desse dever deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar, e não pode, em nenhuma hipótese, significar rejeitar a matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação.