A Assembleia Legislativa recebeu nesta quinta-feira, 4, o Projeto de Lei de autoria do Ministério Público do Tocantins (MPE) que propõe a instituição da licença-prêmio, benefício que dá ao servidor público o direito de férias de 90 dias a cada cinco anos como premiação pela assiduidade ao serviço, isto sem qualquer prejuízo à remuneração. O texto havia sido aprovado ainda em fevereiro, mas o Colégio de Procuradores voltou a se reunir na terça-feira, 2, e deliberou que a retroação do direito em 15 anos.
Votaram pelo retroativo de 15 anos os procuradores José Demóstenes de Abreu, Leila da Costa Vilela Magalhães, Marco Antônio Alves Bezerra, Jacqueline Borges Silva Tomaz e Ana Paula Reigota Catini. Já Vera Nilva Álvares Rocha Lira, João Rodrigues Filho e José Maria da Silva Junior sugeriram 10 anos de retroação. Ricardo Vicente da Silva foi o único membro do colegiado contra a instituição da licença-prêmio em si.
Impacto
Estudo do Departamento de Gestão de Pessoas e de Folha de Pagamento do MPE foi responsável por elaborar o impacto financeiro desta retroação de 15 anos. Conforme o próprio órgão, o valor total da despesa seria de R$ 8.700.248,01. Entretanto, a própria nota técnica admite que o gasto pode ser maior devido aos inativos, visto que haveria a necessidade de aplicação da atualização monetária e mora dos valores devidos diante da impossibilidade de fruição da licença-prêmio.
O cálculo levou em conta a data da retroação da vantagem – 2 de julho de 2004 -, assegurando aos membros ativos o total de 270 dias de licença-prêmio, bem como a conversão em dinheiro desta mesma quantidade apenas para os servidores ainda em exercício, mas que já adquiriram o direito de se aposentar. Valores para aqueles que alcançaram a inatividade pela vacância do cargo também foram considerados.