O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na noite desta quinta-feira, 12, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava a extinção dos quadros de Agente de Fiscalização e Arrecadação (AFA) e o de Auditor de Rendas (ARE) para criar a única carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual, feito pela Lei 1.609 de 2005. Na avaliação da PGR, a legislação fere a regra do ingresso no serviço público apenas por concurso. Por 7 votos a 2, o STF discordou da argumentação e confirmou a constitucionalidade dos dispositivos.
TRANSPOSIÇÃO MASCARADA
Segundo argumenta a PGR, todos os integrantes dos cargos de Agente de Fiscalização e Arrecadação teriam sido transferidos para a carreira de Auditor de Rendas, que teria atribuições específicas, exigiria diploma de curso superior para a investidura no cargo e teria padrão remuneratório diferenciado, o que configuraria uma espécie de “transposição mascarada com a mudança da denominação do cargo”, sendo vedada pela ordem constitucional vigente.
VOTOS
Relator, o ministro Dias Toffoli defendeu a constitucionalidade da Lei 1.608 de 2005 e foi acompanhado pelos colegas Gilmar Mendes, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, André Mendonça e Nunes Marques – ainda que este último tenha apresentado ressalvas. Edson Fachin abriu divergência, mas recebeu apenas o apoio de Carmén Lúcia. Roberto Barroso se declarou suspeito.
ATRIBUIÇÕES CORRELATAS E INTERDEPENDENTES
No voto, Dias Toffoli afirma não ter enxergado transposição no caso. “A comparação das atribuições dos cargos extintos com as do que foi criado pela norma impugnada não evidencia significativas disparidades a ponto de inviabilizar o enquadramento dos antigos servidores. Isso porque os agentes de fiscalização e arrecadação e os auditores de renda sempre integraram a mesma carreira, ora chamada de Agentes do Fisco, ora de Carreira de Auditoria, Fiscalização e Arrecadação Tributária, tendo ambos os cargos atribuições correlatas e interdependentes, que sempre guardaram entre si muita semelhança, estando intrinsecamente relacionadas com a atividade final de fiscalização tributária”, resume o ministro.